10.001 resultados encontrados para indevida no cadastro - data: 05/08/2025
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Foram apresentadas contrarrazões (fls. 240/246). Decido. Dano moral. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Falha na prestação de serviços. Caracterização. Prova do dano. Desnecessidade. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pel
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO PRESUMIDO. PRECEDENTES. (...) 3. Ocorrendo a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes o entendimento desta Corte Superior é que o dano moral é presumido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no REsp n. 992.422, Rel. Min. Vasco Della Giu
Edição nº 105/2009 Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, terça-feira, 9 de junho de 2009 MARIO-ZAM BELMIRO CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA NELSON DE MENEZES PEREIRA CLÁUDIA CARDOSO FÁBIO RODRIGUES DA SILVA VALDIR PAULA DA FONSECA e outro(s) 14ª VCV BSB-DECLARATÓRIA CIVIL - INSCRIÇAO INDEVIDA
Caracterização. Prova do dano. Desnecessidade. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequada
DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo autor contra a sentença de fls. 123/124v., declarada a fl. 130, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, observando-se o benefício da justiça gratuita. Alega-se, em síntese, caracterizado o dano moral mediante a inscrição indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes (fls.
(STJ, AgRg no REsp n. 860.704, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.04.11) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO PRESUMIDO. PRECEDENTES. (...) 3. Ocorrendo a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes o entendimento desta Corte Superior é que o dano moral é presumido. 4. Agravo regimental
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ INEXISTÊNCIA DE INDENIZAÇÃO DOCUMENTOS POR POR DANOS FURTADOS E TERCEIROS COMERCIAL. ÓRGÃOS DÉBITO EM MORAIS. UTILIZADOS ESTABELECIMENTO INSCRIÇÃO DE C/C NR.PROCESSO: 5310280.28.2016.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ ultrapassa a esfera do mero NR.PROCESSO: 5310280.28.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO aborrecimento, causando a sensação de impunidade e de impotência ao proprietário do automóvel, mostrando
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 580 437 salário-mínimo. 3. Impende ressaltar que o caso versa sobre direito consumerista, por força dos arts. 3º2 e 173 do CDC e da Súmula nº 2974 do STJ. Ademais, compulsando os autos, percebe-se a aplicação dos arts 6º, VI e VIII5; 146 e 427 do CDC. Desse modo, ao não se desincumbir de comprovar a licitude da inclusão do nome do recorrido no cadastro de inadimplentes , o
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1717 Logo, considera-se que a anotação realizada pelo apelado foi a primeira, razão pela qual deve ser afastada a aplicação da súmula 385 do STJ. Outrossim, o STJ já consolidou, em 01/08/2012, por meio da Súmula n.º 479, consolidou o seguinte entendimento: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a f