1.401 resultados encontrados para indevida no rol - data: 07/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 NR.PROCESSO: 0088227.14.2017.8.09.0011 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. DÉBITO NÃO COMPROVADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DANO "IN RE IPSA". INDENIZAÇÃO DEVIDA. O dano moral oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes ou protesto indevido prescinde de p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 NR.PROCESSO: 0126255.20.2015.8.09.0141 APELAÇÃO CÍVEL Nº 126255.20.2015.8.09.0141 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : ESTADO DE GOIÁS APELADO : JAIME PEREIRA DE SOUZA RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. IPVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE DEVEDORES.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018 Publicação: quinta-feira, 12/07/2018 NR.PROCESSO: 0206810.10.2016.8.09.0102 COMPROVADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DANO "IN RE IPSA". INDENIZAÇÃO DEVIDA. O dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes ou protesto indevido, prescinde de prova, configurando-se "in re ipsa", visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato, evidente
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2763 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 07/06/2019 Publicação: segunda-feira, 10/06/2019 NR.PROCESSO: 5072459.45.2018.8.09.0134 dos órgãos de proteção ao crédito, é medida imprescindível, eis que, só assim, o interessado terá ciência da notificação, o que lhe possibilitará a prevenção de futuros danos. III- A indenização por dano moral é devida, conquanto a ausência de notificação prévia à inclusão indevida no rol de inadimplentes, p
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 “AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE CONTRATO CUMULADA COM DANOS MORAIS. QUANTUM. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Em se tratando de ação declaratória negativa da existência de débito, o autor não tem o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da aludida dívida, cabendo ao réu, pretenso credor, comprovar efetivamente
síntese: que apesar de não ter mais débito junto à Caixa Econômica Federal, seu nome permaneceu negativado a mais de um mês perante o SCPC, referente a parcela do contrato do FIES n.º 07.1311.185.0003578-57, vencida em 15/12/2007 e quitada em 09/03/2009. Sem conhecimento do fato, pois não recebeu nenhuma notificação, a requerida passou por uma situação vexatória, gerando danos em sua moral. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 13/42 dos autos.Em decisão de fls. 48/49, foi de
informar (art. 6º, III, do CDC), antes de enviar notícia do débito, depois admitido inexistente (fls. 51/52), ao SPC/SERASA.Nesse sentido, a jurisprudência:AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Conta encerrada sem qualquer pendência. Cobrança indevida de tarifa de manutenção. Inscrição do nome da autora nos órgãos de Proteção ao Crédito. Indenização por danos morais. Pretensão de que seja afastada a condenação de pagamen
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Processo: 0602294-86.2013.8.04.0016 - Recurso Inominado, de 8º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : VMS Amore EPP Advogado : Júlio Cesar de Almeida Lorenzoni (5545/AM) Recorrido : JOSE RIBAMAR SILVEIRA OLIVEIRA Advogado : Adilson Betcel Vasconcelos (6666/AM) Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Andréa Jane Silva de Medeiros. Revisor: Revisor do processo Não
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 (STJ, 4ª Turma, REsp 924.079/CE, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, julgado em 18/12/2007, DJe 10/03/2008, g.) NR.PROCESSO: 0148506.80.2016.8.09.0049 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Nessa mesma esteira segue o posicionamento deste egrégio Sodalício, verbi gratia: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENI
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019 Publicação: quinta-feira, 28/02/2019 A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DUPLICATA. PROTESTO. ENDOSSO POR FUNCIONÁRIA DA EMPRESA QUE RECEBEU PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA TAL FINALIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE