1.401 resultados encontrados para indevida no rol - data: 05/08/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário SP) Recorrida: Sharon Maria Soares de Lima Ávila Advogada: Maria Rosa S. de Lima Avila (OAB: 4086/AM) D E C I S Ã O: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos.Acordam as Juízas da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.Participaram do julgamento, além da signatária, as eminentes Juízas
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DUPLICATA. PROTESTO. ENDOSSO POR FUNCIONÁRIA DA EMPRESA QUE RECEBEU PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA TAL FINALIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIM
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1958 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/01/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/01/2016 Des. Zacarias Neves Coêlho). PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE o Dr. Waldir Lara Cardoso, Procurador de Justiça. Goiânia, 19 de janeiro de 2016. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 24281
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1822 - SEÇÃO I DECISAO 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/07/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2015 unipessoal proferido com base no CPC 557, não demonstrado fato novo apto a modificar a fundamentação do relator, insta repelir o pedido de reconsideração
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017 Publicação: segunda-feira, 30/10/2017 NR.PROCESSO: 0259247.97.2014.8.09.0134 inclusão do nome do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, é medida imprescindível, eis que, só assim, o interessado terá ciência da notificação, o que lhe possibilitará a prevenção de futuros danos. III- A indenização por dano moral é devida, conquanto a ausência de notificação prévia à i
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 NR.PROCESSO: 5256598.61.2016.8.09.0051 842). Desta feita, ciente do fato de o ilustre julgador possuir livre arbítrio para estabelecer os critérios que irá utilizar na formação do seu convencimento acerca da matéria ventilada, entendo que o quantum arbitrado pelo nobre Magistrado, a título de reparação por dano moral, no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco m
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018 Publicação: terça-feira, 20/03/2018 Passo seguinte, passo a análise do quantum indenizatório. Alega o apelante que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, é desproporcional. Razão não lhe assiste. NR.PROCESSO: 0191981.62.2015.8.09.0036 CÍVEL, julgado em 12/05/2005, DJe 14537 de 21/06/2005). Éde sabença trivial que não há regra legal que norteie o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 NR.PROCESSO: 0413171.56.2013.8.09.0137 A verba indenizatória deve ser arbitrada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, como a extensão do dano e sua repercussão, o grau de culpa e as condições pessoais do ofensor e do ofendido. Nestes termos, em face do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo-a em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Este egr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 Destarte, caracterizados os requisitos da responsabilidade civil, não há que se falar em improcedência do pedido de indenização por danos morais. Por fim, quanto ao valor da condenação em danos morais, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), esse não se mostra irrisório, tampouco excessivo. De fato, sopesando as particularidades do caso concreto, em específico o
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1738 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 02/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 03/03/2015 terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 24 de fe