1.330 resultados encontrados para indevidamente pagos nos - data: 14/08/2025
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ATO OR D IN ATÓR IO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo a parte autora do seguinte texto: “Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, acerca do laudo apresentado”. GUARULHOS, 22 de março de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000992-94.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: EDSON MAIOLINO DOS REIS Ad
DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrando por RN COMERCIO VAREJISTA S.A contra ato coator do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO-SP, pleiteando a declaração de provimento jurisdicional que determine ao impetrado que se abstenha de exigir as contribuições ao Sistema “S” (SESC e SENAC), impedindo que a Impetrante seja autuada e multada, bem como que os débitos sejam inscritos em Dívida Ativa e executados; confirme a medida limina
ATO OR D IN ATÓR IO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo a parte autora do seguinte texto: “Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, acerca do laudo apresentado”. GUARULHOS, 22 de março de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000992-94.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: EDSON MAIOLINO DOS REIS Ad
indevidamente pagos, nos termos da fundamentação e corrigidos monetariamente - a partir da efetiva retenção na fonte - apenas pela taxa SELIC, do qual deverá ser subtraído, ainda, o valor eventualmente já repetido pelo Fisco perante o Juízo trabalhista. Considero que houve sucumbência em maior proporção da União - Fazenda Nacional, razão pela qual condeno-a ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, em favor da parte autora, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais),
14ª Vara Federal de Porto Alegre Boletim JF Nro 2/2015 DR. LEANDRO PAULSEN Juiz Federal DRA. ELISÂNGELA SIMON CAUREO Juíza Federal Substituta LUCIANA JOHANN TREVISAN Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo parcialmente procedente o pedido para declarar o direito da parte autora à incidência do imposto de renda sobre a verba recebida na ação trabalhista n. 00256-2005-812-04-00-3, co
14ª Vara Federal de Porto Alegre Boletim JF Nro 043/2014 DR. LEANDRO PAULSEN Juiz Federal DRA. ELISÂNGELA SIMON CAUREO Juíza Federal Substituta LUCIANA JOHANN TREVISAN Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar o direito da parte autora à incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas no ano-calendário 2007 na ação trabalhista n.º 01621.351/94-7 con
SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5027215-44.2018.4.03.6100 AUTOR: TONBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogados do(a) AUTOR: MAURICIO MARQUES DA SILVA - SP351624, JOSE CRISTIANO DA SILVA - SP341032 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Trata de ação, de procedimento comum, movida por TONBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face da UNIÃO FEDERAL para a repetição do indébito relativo a valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos a título d
Boletim JF Nro 218/2013 DR. LEANDRO PAULSEN Juiz Federal DRA. ELISÂNGELA SIMON CAUREO Juíza Federal Substituta LUCIANA JOHANN TREVISAN Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar o direito da parte autora à incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas na reclamatória trabalhista n. 01206/91 conforme a tabela progressiva vigente na data em que os rendime
Porto Alegre, 14 de agosto de 2013. 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011879-79.2010.404.9999/PR RELATOR APELANTE : Des. Federal CELSO KIPPER : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : MARIA ODETE CARVALHO RUIZ ADVOGADO : Mauro Lucio Rodrigues EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo que se reconheça, eventualmente, a ocorrência
Conheço os embargos por tempestivos. Da análise dos autos, verifico que a sentença proferida foi clara e fundamentada, não havendo nenhuma contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada por meio de embargos declaratórios. Com efeito, a parte embargante pretende, na verdade, a alteração do julgado. Assim, se entende que a decisão está juridicamente incorreta, deverá fazer uso do recurso cabível. Saliento que, como constou da sentença embargada, no momento em que a autora requere