1.330 resultados encontrados para indevidamente pagos nos - data: 13/08/2025
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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000645-28.2017.4.03.6109 IMPETRANTE: MANARA SPE 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459, MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO - SP292902 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E DO EMPREGO EM SÃO PAULO, SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM PIRACICABA/SP Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MANARA SPE 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (c
mesmos percentuais até o efetivo pagamento. 2. Mesmo que se reconheça, eventualmente, a ocorrência de pagamento a maior no bojo de uma execução em face da Fazenda Pública, a devolução dos valores indevidamente pagos nos próprios autos da execução não se mostra viável. Precedentes desta Corte e do STJ. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provime
: : : : : ADVOGADO APENSO(S) MANOEL CHRISPIM DE SANTANNA FILHO LUIZ ALBERTO DE AVILA CHAGAS ERNANI SERGIO FLEISCHER ALTAMIR RIBEIRO FLORES NIVIO MENTGES : VERNEI ALCIONE PEDROSO : RENATO SIMOES DA CUNHA : 2003.71.00.023991-9 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "(...). Após, intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador, para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da c
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC. ART. 39, § 4º, DA LEI 9.250/95. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atu
74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.À luz desta norma citada, a compensação deve ser realizada com outros tributos e contribuições administradas pela própria Secre
SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria nº 001/2010 desta Vara, em cumprimento ao determinado na parte final da decisão proferida às fls. 2020/2021, procedo à remessa dos autos à SD para inclusão da expressão "massa falida" junto ao nome da exequente CASA GENTA S/A. Cumprido, será intimado o procurador subscritor da petição da fl. 2089, mediante publicação do presente ato via boletim, para retirar os autos em carga junto à Secretaria desta Vara, conforme solicitado na referida pe
APELADO: IMPARPEC PECAS E LOCACOES LTDA Advogado do(a) APELADO: FLAVIO SILVA BELCHIOR - SP165562-A APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001118-60.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: IMPARPEC PECAS E LOCACOES LTDA Advogado do(a) APELADO: FLAVIO SILVA BELCHIOR - SP165562-A R ELATÓR IO Trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de inexigibilidade da contribuição patronal prevista no artigo
Defiro o prazo DERRADEIRO de 05 (cinco) dias para cumprir a determinação anterior, conforme requerido no ID nº 20569861. Intime-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. THIAGO DA SILVA MOTTA Juiz Federal Substituto EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0005543-86.2014.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE:ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MENDONCA - SP432251, ALINE CRISTINA MELO DE ARAUJO -
ação ajuizada sob o rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta por GF MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, nos autos qualificada, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a condenação da ré na restituição dos valores indevidamente pagos nos autos da Execução Fiscal nº 0019654-44.2011.8.26.0565 em trâmite perante o Juízo do anexo Fiscal de São Caetano do Sul e que tem por objeto a CDA nº 35.749.690-6.Aduz, em síntese, que a União
ANO X - EDIÇÃO Nº 2303 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/07/2017 COMARCA DE GOIÂNIA AUTORA : RÉU : AGER – AGROPECUÁRIA ENTRE RIOS LTDA – ME ESTADO DE GOIÁS APELAÇÃO CÍVEL APELANTE : ESTADO DE GOIÁS APELADA : AGER – AGROPECUÁRIA ENTRE RIOS LTDA – ME RELATOR : DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES NR.PROCESSO: 5174270.74.2016.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 5174270.74.2016.8.09.0051 VOT