565 resultados encontrados para indevidamente por terceiro - data: 23/07/2025
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Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. São Paulo, 31 de outubro de 2018. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004569-74.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MARIA OLIVEIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: REGIANE CRISTINA FERREIRA BRAGA - SP174363 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Pleiteia a autora indenização por danos materiais e morais em razão de saque indev
6. Isso posto, passa-se à analise do caso concreto. Restaram devidamente comprovados nos autos os transtornos decorrentes da utilização fraudulenta do CPF 775.294.564-15. Assim, há de ser determinado o cancelamento do documento e a expedição de outro em substituição. Precedentes (AGRESP 200501528753, ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA, DJ DATA:15/03/2007 PG:00297 ..DTPB:. / AC 00078820820064036103, JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 de 14/04/2016 / REO 00
“ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF). EMISSÃO DE NOVO DOCUMENTO. FRAUDE. POSSIBILIDADE. IN RFB 1.548/15. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Debate-se nos autos sobre a possibilidade de cancelamento do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF e emissão de novo número, tendo em vista que o titular do documento foi vítima de fraude documental, com negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito, be
Na exordial, relatou que, em meados de 2012, foi até uma loja para comprar um eletrodoméstico, ocasião em que descobriu a existência de débitos em seu nome que não contraiu, deduzindo, assim ter sido vítima de furto de dados (CPF). Afirmou ter procurado à Delegacia de Polícia para registrar Boletim de Ocorrência. O Cadastro de Pessoa Física é o documento que identifica o contribuinte perante a Receita Federal e tem a finalidade de tornar possível à Administração Pública a fiscal
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : JOSE CORREIA DA ROCHA AIRTON GUIDOLIN e outro Caixa Economica Federal - CEF LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO e outro DECISÃO Extrato : Apontado indevido saque do FGTS - Rediscussão fática inadmissível, Súmula 07, E. STJ - Resp. inadmitido Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por José Correia da Rocha, fls. 132/136, tirado do v. julgado, aduzindo ofensa aos artigos 355 e 359, CPC, pois o ônus de juntar documentos não poderia ter s
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1809 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/06/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/06/2015 ADV REQDO : 17003 GO - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS ADV INVENTARIANT : 17003 GO - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS ADV HERDEIRO : 18598 GO - GERALDO VIEIRA ROCHA 3303 GO - DOMINGOS PORTILHO DA CUNHA 3302 GO - SILVIO PORTILHO DA CUNHA 23652 GO - DIOGO ALVES PORTILHO 17003 GO - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS ADV HABILITANTE : 4224 GO - LUPE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 13283 GO - ANTONIO LU
apenas a Resolução CJF 267/13, que se encontra em vigor, sem qualquer notícia de suspensão de sua aplicação. Juros de mora desde a citação, nos termos da Resolução CJF 267/13. Com o trânsito, oficie-se ao INSS requisitando a implantação da nova renda no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, não vislumbro os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da decisão final, na medida em que o direito de subsistência da parte autora está garantido, ainda que em menor valor,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Cad 2/ Página 5427 Requerente: Em Segredo De Justiça Advogado: Paola Souza Cafezeiro (OAB:BA49063) Requerido: Em Segredo De Justiça Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PROCESSO N. 8004737-25.2021.8.05.0141 REQUERENTE: MAIANA PEREIRA DOS SANTOS, JOSE CARLOS REIS DOS SANTOS Advogado(s) do
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1791 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/05/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/05/2015 13283 GO - ANTONIO LUIZ NOGUEIRA 10920 GO - ISABELA MARINA RIBEIRO PEIXOTO 4776 GO - MARIO PASCOA BORGES 10929 GO - HORACIO CARLOS DAHER DE FARIA ADV TERCEIRO INT : 13283 GO - ANTONIO LUIZ NOGUEIRA ADV INTERESSADO : 18991 GO - LEONARDO PIMENTA CURY ADV CESSIONARIO : 8125 GO - HELIO JOSE GARCIA 8408 GO - JADIR FERNANDES DA COSTA DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, JULGO POR SEN
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF). EMISSÃO DE NOVO DOCUMENTO. FRAUDE. POSSIBILIDADE. IN RFB 1.548/15. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Debate-se nos autos sobre a possibilidade de cancelamento do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF e emissão de novo número, tendo em vista que o titular do documento foi vítima de fraude documental, com negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito, bem c