516 resultados encontrados para indicada como fundamento - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2508 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 17/05/2018 Publicação: sexta-feira, 18/05/2018 Recorrente isento de preparo. Contrarrazões (evento nº 57). A Procuradoria-Geral de Justiça deixou de se manifestar no recurso interposto por desinteresse tópico (evento nº 61). Na espécie, verifica-se que a conclusão sobre o acerto ou desacerto da decisão recorrida demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que impede o trânsito do Recurso Ex
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 Sem contrarrazões (evento nº 51). No tocante à alínea ?c? do permissivo constitucional, embora indicada como fundamento da interposição, nada foi alegado a respeito. Em relação aos dispositivos legais apontados pelos recorrentes, cinge-se a controvérsia acerca da legitimidade do advogado, na qualidade de parte interessada, para arguir o incidente de exceção de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2747 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 15/05/2019 Publicação: quinta-feira, 16/05/2019 Contrarrazões (Evento n. 73). O dispositivo legal apontado pelo recorrente não foi objeto de discussão no acórdão atacado, o que resulta na ausência de prequestionamento indispensável à admissibilidade do Recurso Especial, ao teor da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. No que concerne à alínea “b” do permissivo constitucional, embora indicada como fund
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 Embargos de Declaração rejeitados (evento nº 51). Alega a recorrente violação do artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal. Preparo (evento nº 56). Sem contrarrazões (evento nº 63). A Procuradoria-Geral de Justiça deixou de se manifestar no recurso interposto por desinteresse tópico (evento nº 67). NR.PROCESSO: 5030479.69.2017.8.09.0000 5. SEGU
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 Recorrentes beneficiários da gratuidade da justiça (Eventos n. 21 e 38). Contrarrazões (Evento n. 44). Na espécie, verifica-se que a conclusão sobre o acerto ou desacerto da decisão recorrida demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que impede o trânsito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. No que c
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 13728 Consolidação das Leis do Trabalho foi mencionada súmula que trata de horas extras e necessidade de assinatura em cartões de ponto. RELATÓRIO Com razão o reclamante. O entendimento pacificado que coaduna com a tese exposta no voto é aquele da Súmula nº 33, II, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "33 - Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Cabimento. (Re
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2664 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 10/01/2019 Publicação: sexta-feira, 11/01/2019 À exceção do artigo 758 do Código Civil, os demais dispositivos legais apontados pela recorrente não foram objeto de discussão no acórdão atacado, deixando de ocorrer o prequestionamento indispensável à admissibilidade do Recurso Especial, o que enseja a incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao preceito legal ressalvado, verifica-se que
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 Embora aponte como fundamento do recurso apenas a alínea “d” do permissivo constitucional, alega o recorrente violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Preparo (evento nº 18). Sem contrarrazões (evento nº 25). O dispositivo constitucional apontado pelo recorrente não foi objeto de discussão no acórdão atacado, o que resulta na ausência de
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 113 embargante MAIARA AMARO CORREIA. A autora opõe embargos de declaração ao acórdão apontando a ocorrência de erro material quanto à cláusula normativa indicada como fundamento para o deferimento da multa convencional almejada no recurso, bem como afirmando ser omisso no tocante à análise do seu pedido de pagamento de mais uma multa convencional decorrente do nã
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO JOSE ADSON DE OLIVEIRA ALVARENGA ADRIANA PEREIRA(OAB: 175811/SP) SANDRA GOMES DA CUNHA BARTHOLOMEU(OAB: 269964/SP) DANIELE COLITO - ME Roberto Pereira de Oliveira Junior(OAB: 170566-D/SP) JOSE ADSON DE OLIVEIRA ALVARENGA ADRIANA PEREIRA(OAB: 175811/SP) SANDRA GOMES DA CUNHA BARTHOLOM