345 resultados encontrados para informacao de secretaria - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
retirada da sociedade não elide a responsabilidade tributária, vez que os fatos geradores ocorreram quando ainda integrado à empresa.3. Apelação improvida. (AC - Apelação Cível, processo 95030872332, Terceira Turma, 25/09/1996, DJ 30/10/1996, pág. 82853).Muito embora, em princípio, a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios, essa regra não pode ser levada ao extremo de entravar a própria ação do Estado na realização da perfeita e boa justiça.Lembre-se, também, que o
SOCIAL INFORMACAO DE SECRETARIA: Ciência à parte autora acerca do laudo pericial médico. Expediente Nº 162 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002874-80.2013.403.6143 - VIVIANE DOS SANTOS(SP297792 - KARINA HELENA ZAROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL As autoras pleiteiam seja determinado ao INSS que implante, a seu favor, o benefício de auxílio-reclusão, em decorrência da prisão de seu genitor, Lucas Vinícios de Almeida. Alegam que o réu indeferiu administrativamente o benefício em razã
Fls. 440: Solicita o Juízo da Comarca de Embu das Artes a transferência dos valores depositados nestes autos, objeto da penhora no rosto dos autos efetuada às fls. 274/278, referente à Execução Fiscal nº 000011603.1999.8.26.0176, número de ordem 5210/1999. Ademais, às fls. 441, referido Juízo, em referência ao processo nº 0000176-10.1998.8.26.0176, número de ordem 226/1998 declara levantada a penhora efetuada no rosto dos autos (fls. 384/390). Tendo em vista que neste processo as ú
título judicial sujeito a pagamento por precatório - fixar os honorários a serem suportados pelo executado em caso de pronto pagamento da dívida. 3. Não sendo realizado tal pagamento, e sobrevindo a oposição de embargos, resta, evidentemente, sem efeito essa estipulação, devendo ser novamente estabelecida a verba honorária, por ocasião do julgamento dos embargos - quando, então, terá o juiz plena condição de avaliar a extensão da sucumbência imposta a cada uma das partes, median
Federal, agência 0265, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo. Após, intime-se o devedor/executado acerca da penhora efetuada.Na impossibilidade de serem bloqueados valores, por insuficiência de saldo ou inexistência de contas bancárias, dê-se vista à parte credora e, após, arquivem-se os autos. Int. INFORMACAO DE SECRETARIA: Fica a parte devedora intimada acerca da penhora efetuada, nos termos do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores juntado às fls. 188/188v
133). Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, à luz do artigo 421, 1º, incisos I e II, do CPC, a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistente-técnico (para o INSS). Ficam desde já aprovados os quesitos eventualmente apresentados, exceto se invadirem matéria de apreciação exclusiva do Juízo, ressalvando-se, ademais, a análise posterior destes. Pareceres dos assistentes-técnicos no prazo e nos termos do art. 433, parágrafo único, do CPC. 3. Se necess�
133). Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, à luz do artigo 421, 1º, incisos I e II, do CPC, a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistente-técnico (para o INSS). Ficam desde já aprovados os quesitos eventualmente apresentados, exceto se invadirem matéria de apreciação exclusiva do Juízo, ressalvando-se, ademais, a análise posterior destes. Pareceres dos assistentes-técnicos no prazo e nos termos do art. 433, parágrafo único, do CPC. 3. Se necess�
INFORMACAO DE SECRETARIA - FICA INTIMADA A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO EM PROSSEGUIMENTO, NOS TERMOS DO R. DEPACHO DE F. 192, CUJO INTEIRO TEOR SEGUE ADIANTE TRANSCRITO: Vistos em Inspeção. Por ora, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que sejam feitas simulações e comparativos entre as rendas do autor em função da aposentaria por tempo de contribuição, concedida nestes autos, e da aposentadoria por invalidez, concedida nos autos do processo que tramitaram no Juizado Esp
Relatora Eliana Calmon, j. em 17/03/2009, DJE data 27/05/2009; TRF 3ª Região, AI nº 354496, 1ª Turma, Rel. Márcio Mesquita, j. em 14/04/2009, DJF3 data: 27/04/2009, p. 132.Assim, defiro a penhora on-line nos termos requeridos pela CEF. Providencie-se o bloqueio de ativos financeiros do devedor até o limite da dívida exequenda. Na eventualidade de bloqueio de valores superiores ao necessário, proceda-se ao seu imediato desbloqueio. Bloqueado o valor necessário à garantia de execução,
LTDA(SP086705 - EDSON JOSE CAALBOR ALVES E SP109308 - HERIBELTON ALVES) X TRANS DF TRANSPORTES LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES) X HSBC BANK BRASIL S/A(SP025295 - JOSE ANTONIO ISSA E SP145007 - CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA) SENTENÇA DE F. 269: Vistos e analisados.Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando ju