120 resultados encontrados para inss. ii. com - data: 01/08/2025
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obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo”. Diante do exposto, com fulcro no artigo 7º, IX, “a”, da Resolução n. 3/2016 CJF3R, NÃO ADMITO o recurso extraordinário interpos
então, para contestar o feito em 30 (trinta) dias, advertindo-o de que sua revelia implicará presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, conforme art. 344 do NCPC, aplicado ainda que contra a Fazenda Pública na medida em que, para valores de até 60 salários mínimos, como no caso, o direito não é indisponível, tanto que permite transação à luz do que preceitua a Lei nº 10.259/01 (inteligência do art. 20 da Lei 9.099/95). No mesmo prazo, deverá trazer aos autos a
Fixo seus honorários em R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), em conformidade com a Tabela II, anexa à Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se a Perita, para que tenha ciência desta nomeação e para que apresente relatório social circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias. Dele deverá conter, além de todo o relato da Sra. Perita, respostas aos seguintes específicos quesitos:(i) Com quais pessoas efetivamente resi
Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Confira-se:MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA AFASTADAS. PRAZO DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. TRÊS ANOS. ORDEM DENEGADA.(...)4 - Modificando entendimento anterior, a Terceira Seção desta Corte firmou a compreensão de que, não obstante serem institutos distintos, o prazo para a aquisição da estabilidade repercute no do estágio probatório, de for
Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Confira-se:MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA AFASTADAS. PRAZO DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. TRÊS ANOS. ORDEM DENEGADA.(...)4 - Modificando entendimento anterior, a Terceira Seção desta Corte firmou a compreensão de que, não obstante serem institutos distintos, o prazo para a aquisição da estabilidade repercute no do estágio probatório, de for
DISPOSITIVO Diante do exposto, (i) com relação aos períodos de 01/04/1986 a 01/03/1988 e de 30/03/1989 a 23/04/1989, extingo o processo sem resolução de mérito, por falta de interese de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC, tendo em vista que já foram reconhecidos como comuns pelo INSS; (ii) com relação aos demais períodos, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas e honorários nesta instância (artigo 55 da Lei n. 9.099/95
impetrante tomou posse e entrou em exercício no dia 4 de fevereiro de 2000 (fls. 34/35), de modo que, no momento da elaboração das listas de promoção e progressão funcional, não atendia o requisito do lapso temporal de efetivo exercício para a conclusão do período de estágio probatório, em atenção ao disposto no artigo 41 da Constituição Federal, com a redação que já lhe havia sido conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98.Ressalto, por fim, que a questão é de mera inco
impetrante tomou posse e entrou em exercício no dia 4 de fevereiro de 2000 (fls. 34/35), de modo que, no momento da elaboração das listas de promoção e progressão funcional, não atendia o requisito do lapso temporal de efetivo exercício para a conclusão do período de estágio probatório, em atenção ao disposto no artigo 41 da Constituição Federal, com a redação que já lhe havia sido conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98.Ressalto, por fim, que a questão é de mera inco
certo, aquele que se oferece configurado preferencialmente de plano, documentalmente sempre, sem recurso a dilações probatórias.No sentido das lições transcritas, é remansosa a jurisprudência:PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA TUTELA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, ASSIM ENTENDIDO AQUELE QUE DECORRE DE FATOS DEMONSTRADOS DE FORMA INEQUÍVOCA, POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.1. Mandado de segurança é instrumento para tutela do direito líquido e certo, ameaça
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1455 2163 EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 0004701-69.2011.8.26.0664 (664.01.2011.004701-7/000000-000) Nº Ordem: 000472/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA X ANDRÉ LUIZ VILAR BÉRGAMO - Tendo em vista que decorreu o prazo de SOBRES