120 resultados encontrados para inss. ii. com - data: 05/08/2025
Página 6 de 13
Encontrado no site
Processos encontrados
materiais e morais, bem como aos consectários contratuais cobrados, que deverão ser corrigidos monetariamente nos termos da Resolução nº 134/2010, do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal. Os juros de mora serão calculados a partir da citação (artigo 219 CPC) à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Considerand
3623/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 687 plataforma); Processo Nº ATOrd-0000952-53.2022.5.12.0032 RECLAMANTE ANGELA MARA CESCO CRISPIM ADVOGADO GILBERTO LUCIANO DOS SANTOS(OAB: 42715/SC) RECLAMADO COSTA OESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO ISRAEL BOGO(OAB: 40917/PR) b) o encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6835/2020 - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 1931 entendimento já se encontra pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme posicionamento firmado no Recurso Extraordinário nº 705140/RS: ?CONSTITUCIONAL E TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS EM RELAÇÃO A EMPREGADOS: PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DE FGTS (RE 596.478 - REPERCUS
autora, nos termos do art. 557, caput, do CPC, para suspender, por ora, a cobrança dos valores apresentados pelo INSS. II - Com base em seu poder de autotutela a Autarquia Previdenciária, pode a qualquer tempo rever os seus atos para cancelar ou suspender benefícios, quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do E. STF). III - O C. STJ firmou entendimento de que, demonstrado o recebimento de boa-fé pelo segurado ou beneficiário, não são passíveis de devoluçãoos valore
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6686/2019 - Quarta-feira, 26 de Junho de 2019 4447 desprovido. (STF. Recurso Extraordinário nº 705.140/RS. Relator Ministro Teori Zavascki).¿ A matéria, inclusive, foi objeto de tema de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o qual sob a sistemática do art. 1036 e ss. do CPC, julgou o tema nº 916, vinculado ao RE 765.320, reafirmando jurisprudência e a seguinte tese: ¿A contratação por tempo determinado para atendimento de necessid
PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A instância ordinária, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, e mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o abalo sofrido pela parte autora, em razão da demora na liberação de gravame hipotecário e outorga de escritura, ultrapassou o mero dissabor, caracterizando dano moral indenizável. 2. Eventual reforma do acórdão recorrido demandaria, necessariame
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6663/2019 - Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 1799 PROCEDÊNCIA parcial. Condenação referente ao pagamento do FGTS, décimo terceiro salário, férias e respectivo terço. IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO E REEXAME NECESSÁRIO. ANÁLISE CONJUNTA. ATUAL ENTENDIMENTO DO STF. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO PELO ENTE PÚBLICO SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO da parte contratada EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO restrito ao saldo de salários e FGTS. CONST
0027393-38.2010.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 6301016295/2012 - FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA (ADV. SP272383 - VERA LUCIA MARIA SANTOS VIOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. CHEFE DE SERV UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO SP (CENTRO) E SEU PROCURADOR CHEFE). Nestes termos julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer ao autor o direito à aposentadoria e condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar em s
Uniformização, por unanimidade, decidiu NÃO CONHECER do incidente. (TNU, PEDILEF 0517761-96.2016.4.05.8100, Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA, TNU, DOU 13/06/2018, pp. 84/96) Por conseguinte, impõe-se a aplicação do disposto na Súmula n. 43/TNU: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”. Diante do exposto: (i) com fulcro no artigo 14, V, da Resolução n. 586/2019 - CJF, NÃO ADMITO o pedido de uniformização do INSS. (ii) com fulcro no
0027393-38.2010.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 6301016295/2012 - FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA (ADV. SP272383 - VERA LUCIA MARIA SANTOS VIOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. CHEFE DE SERV UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO SP (CENTRO) E SEU PROCURADOR CHEFE). Nestes termos julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer ao autor o direito à aposentadoria e condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar em s