695 resultados encontrados para inss. int. cumpra - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
No entanto, após quarenta dias, foi novamente impedido de efetuar compra no comércio local, diante da manutenção da pendência, relativa ao mesmo débito. É o relatório. DECIDO. A tutela antecipada deve ser deferida por esta Julgadora, pelas razões que passo a expor: Com efeito, em sede de análise sumária, verifico presentes os requisitos necessários para a sua concessão, quais sejam, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004387-90.2019.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba AUTOR:ALTAIR OLIVEIRA FULGENCIO Advogado do(a) AUTOR: VANESSA CRISTINA PASQUALINI - SC13695 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando: i) que a realização de transação entre particulares e a administração pública deve ser balizada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público; i
3493/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24.06.2022, mantidas as cominações anteriores. Intime-se o INSS. Int. Cumpra-se. 8179 SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2022. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2022. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-1000800-32.2020.5.02.0712 RECLAMANTE CAROLINA GAMA RIBEIRO ADVOGADO CARLOS VILAR SOUSA(OAB: 215
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005572-09.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO - SP147913 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos em inspeção. Tendo em vista que a parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo INSS, EM SEDE DE EXECUÇÃO INVERTIDA (ID nº 12816077, 12816078 e 12816079), acolho-os. EXPEÇA(M)SE o(s) ofício(s) requisitório(s) respectivo(s) (princi
contestação, para comparecimento nesta audiência, quando então será ouvida na qualidade de testemunha arrolada pelo INSS. Int. Cumpra-se. 0002897-58.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6302052568 AUTOR: AVERITO PEREIRA DOS SANTOS (SP349257 - GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA MARCANTONIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer e delimitar seu p
Lins/SP, 11/07/2016. 0000152-25.2016.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6319002776 - SEBASTIÃO FIALHO DE CARVALHO (SP329673 - THAYSA NUNES BARBIERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 ENI APARECIDA PARENTE) Considerando que a Defensoria Pública da União está impossibilitada de atuar nesta Subseção Judiciária, bem como que o jurisdicionado não pode restar alijado do direito de recorrer em virtude da não indicação de Defensor Público
No entanto, após quarenta dias, foi novamente impedido de efetuar compra no comércio local, diante da manutenção da pendência, relativa ao mesmo débito. É o relatório. DECIDO. A tutela antecipada deve ser deferida por esta Julgadora, pelas razões que passo a expor: Com efeito, em sede de análise sumária, verifico presentes os requisitos necessários para a sua concessão, quais sejam, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
BARROS, SP200109 - SÉRGIO MOREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP215744- ELDA GARCIA LOPES) Vistos etc. Petição anexada em 04/04/2013: Indefiro o pedido de dilação de prazo por ser extemporâneo. Incluam-se no pólo passivo da demanda as atuais beneficiárias da pensão por morte, conforme determinado na decisão exarada em 06/03/2013. Após, citem-se no endereço indicado no sistema Plenus. Considerando que há interesse de menor impúbere, oficie-se o
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Anote-se no sistema processual. Aguarde-se eventual requrimento no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. 0041993-35.2008.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301123071 - VERA DE FATIMA JARRA RODRIGUES MALVERDE DO PRADO (SP215658 - PRISCILA KOGAN, SP276385 DANIEL PEREIRA PIRES ALVES, SP242173 - ROGERIO AGOSTINHO ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172
Defiro o prazo requerido. Intime-se. 0004959-75.2008.4.03.6317 -- DESPACHO TR Nr. 2014/9301105078 - TRAJANO JOSE DAS NEVES (SP175057 - NILTON MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Vistos e etc. Tendo em vista as alegações do recorrente e, ainda, considerando a consulta ao Sistema PLENUS (anexada em 22/07/2014), determino a remessa dos autos à Contadoria das Turmas Recursais para que emita parecer esclarecendo se houve o pagamento dos valores atrasados decorrentes d