10.001 resultados encontrados para insta observar que - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 3794 - CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO - JOSE ADEMIR TRESENA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO PODER DESPACHO JUDICIÁRIO DESPACHO Vistos, etc. Vistos, etc. 1. Considerando que a reclamada apresentou guias de pagamento do crédito executado, expeçam-se alvarás competentes para 1. Considerando que a reclamada apresentou guias de pagamento pagamento a quem de direito. do crédit
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 3569 Estado, aquela se consubstancia na exclusão do crédito tributário demonstração do cumprimento de certos requisitos ali elencados - prevista no art. 175, I do CTN, ou seja, na imunidade o crédito os quais, no entanto, não foram aqui demonstrados pela apelante. tributário sequer existe, enquanto na isenção o crédito tributário existe, mas a própria lei i
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Analisa-se. 1195 para que a diferença reconhecida como devida a título de adicional de insalubridade seja calculada com base no salário mínimo. Passa De início, insta observar que o instituto da compensação somente a importar a condenação total do reclamado em R$116.385,35. se faz aplicável aos casos em que resta demonstrada a existência Valor atualizado até
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 2035 MÉRITO Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante, porquanto presentes pressupostos de admissibilidade recursal. Considero as contrarrazões apresentadas. Recurso do Reclamante ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O autor postulou a concessão da assistência judiciária gratuita, declarando encontrar-se em situação econômica precária (vide declaraç�
2182/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 395 um e-mail, sem qualquer assinatura ou contextualização, Quanto à convicção da reclamada de que deveria ter sido avisada informando apenas o encaminhamento do referido documento, nos da possibilidade de atraso, insta observar que, através do email seguintes termos: "segue carta de dispensa em anexo" (documento enviado pela reclamante no dia 05/03/2015, a reclama
3015/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 761 deduzidos os valores quitados a título idêntico, consoante 01/11/2013 a 28/03/2017, exercendo a função de motorista de comprovação já residente nos autos. carreta; (...)". A contribuição previdenciária deverá ser recolhida pelas partes, na forma da lei de regência." Ou seja, em que pese as testemunhas tenham laborado juntas em favor da ré por quase um ano
2912/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 226 De toda sorte, do mesmo modo que não se pode ignorar essa nestes autos atestam o pagamento de horas extras e reflexos, natural oscilação dos horários de trabalho, também não se deve conforme se verifica, por exemplo, pelo contracheque de abril de olvidar que, ordinariamente, o trabalhador que registra 2013 (ID. 4f35571- Pág. 2). manualmente sua jornada tend
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 519 Ao exame. MÉRITO De início, insta observar que o preceito celetista invocado pela recorrente (art. 59, §6º) somente passou a vigorar com a vigência da Lei n. 13.467/2017. Deste modo, considerando que o caso presente se centra em um liame laboral que ocorreu nos anos de 2015 e 2016, faz-se aplicável o comando legal que vigorava nessa época, qual seja, o então post
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 101 Colaciona julgado. DA INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO VARIÁVEL Diz que "a presente omissão precisa ser vista na perspectiva de matéria de ordem pública, isto é, aquela que pode (no caso, deve) ser conhecida de ofício, já que o não exame implica em enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico, conforme art. 884 do CC4." Requer que seja sanado o vício da omi
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2062 da condenação, sem minorar o total devido ao reclamante, não Entretanto, a par do fato de 1ª reclamada não ter alegado qualquer nulidade quanto a essa questão, insta observar que o art. 1.013, §3º, III, do CPC determina queo tribunal julgue os pedidos não analisados em 1ª instância, se o processo estiver em condições de imediato julgamento. Como foi facultado