10.001 resultados encontrados para insta observar que - data: 16/08/2025
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São Paulo, 22 de abril de 2013. Carla Abrantkoski Rister Juíza Federal Convocada APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007454-75.2010.4.03.6106/SP 2010.61.06.007454-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juíza Convocada CARLA RISTER Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VERONILDA DE OLIVEIRA ELIAS e outro HERMES ARRAIS ALENCAR APARECIDA MARINO BARRETO ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR e outro 00074547520104036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de a
ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. RECURSO IMPROVIDO. - Divergência restrita à comprovação, ou não, do exercício da atividade rural em regime de economia familiar, por meio de documentos do marido, extensíveis à mulher. - Na falta de documentos próprios que sirvam de início de prova documental, toda a prova foi alicerçada no exercício da atividade rural do marido, que deixou de trabalhar no campo em 1984, dezoito anos antes da embargante c
Diante do exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, dou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial tida por interposta e nego seguimento ao recurso adesivo da autora, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 26 de março de 2013. Carla Abrantkoski Rister Juíza Federal Convocada APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008049-40.2007.4.03.9999/SP 2007.03.99.008049-7/SP RELATORA APELANTE
Juíza Federal Convocada APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027644-20.2010.4.03.9999/MS 2010.03.99.027644-5/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juíza Convocada CARLA RISTER Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOAO BATISTA MARTINS HERMES ARRAIS ALENCAR ANA DE ASSIS SILVANA DE CARVALHO TEODORO ZUBCOV 09.00.00028-7 1 Vr PEDRO GOMES/MS DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da r. sentença que, com antecip
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.12.000320-5/RS AUTOR : GILBERTO SILVEIRA LANGNER ADVOGADO : MAIRA LUCIA SPESSATTO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "3. a) Intimo a parte para que tenha ciência da implantação/revisão do benefício, bem como se manifeste acerca do cálculo elaborado nos presentes autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, intimo o(a)(s) proc
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2535 1670 VARA:VARA CRIMINAL PROCESSO :0000329-74.2018.8.26.0618 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE BO : 806/2018 - Cacapava AUTOR : J.P. INDICIADO : Z.S.O. VARA:VARA CRIMINAL PROCESSO :0000326-22.2018.8.26.0618 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE BO : 787/2018 - Cacapava AUTOR : J.P. INDICIADO : A.H.P. VARA:VARA CRIM
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 866 218 PROCESSO:090.01.2011.000028 Nº ORDEM:11.02.2011/000007 CLASSE:CRIME HOMICÍDIO CULPOSO DIR. VEÍC. AUTO. INQUÉRITO (PORTARIA):2010/473 JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA Declarante:ELISEU DOS SANTOS VARA:2ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:090.01.2011.000032 Nº ORDEM:11.02.2011/000008 CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15913 argumentar que o demandante jamais requereu o benefício, fundamentos esposados às fls. 119, o que não está a merecer consignando que o trabalhador "locomovia-se à pé"e ou condução qualquer retoque. própria (v. fls. 88). Quanto aos honorários sucumbenciais, estatui o caput do artigo 791 Nessa contextura, a teor dos ditames contidos no verbete sumular, -A da
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 425 162 o nome no Rol dos Culpados. O acusado deve cumprir sua pena, inicialmente, em regime fechado, haja vista a periculosidade demonstrada pelas provas colhidas nos autos, o que vem a patentear a falta de condição de conviver em sociedade. Ainda, não se vê, em princípio, que a brandura no regime prisional se propo
2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 555 Não conheço do recurso da autora por ausência de interesse deferida na ADPF n. 323 do STF em que se discute a redação da recursal. Súmula n. 277 do TST. Com efeito, a juíza da origem condenou a ré ao pagamento de Analiso. adicional de periculosidade, determinando expressamente que referido adicional, "por possuir natureza salarial, integra a Insta observar