1.649 resultados encontrados para integrante do sus - data: 15/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6908/2020 - Terça-feira, 26 de Maio de 2020 2557 No caso concreto, verifica-se que o material médico, qual seja, sonda de gastrostomia, fora requisitado por médico integrante do SUS, da Santa Casa de Misericórdia do Pará, vinculado ao Estado do Pará, respeitando a porta de entrada, bem como de que o referido material deve ser trocado a cada seis meses, para diminuição de riscos de infecção. Frisa-se ainda que a gastrostomia, é procedimento g
3264/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 ADVOGADO ambiente laboral. No caso dos autos, o Banco autor não apresentou ao agente ADVOGADO fiscalizador do CEREST, órgão municipal integrante do SUS, ADVOGADO mesmo após instado, o Programa de Controle Médico de Saúde RECORRIDO Ocupacional - PCMSO, o que gerou o auto de infração nº 333 e, ADVOGADO posteriormente, o auto de imposição de penalidade nº 167/201
ANO X - EDIÇÃO Nº 2218 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/02/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/02/2017 NR.PROCESSO: 5235572.63.2016.8.09.0000 POR MÉDICO NÃO INTEGRANTE DO SUS. VALIDADE. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO NAS LISTAGENS PÚBLICAS, PORÉM, IMPRESCINDÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DO FÁRMACO GENÉRICO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1690 491 normativa. Nessa senda, vale conferir a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis:AGRAVO DE INSTRUMENTO - GARANTIA À SAÚDE - DEVER DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE OFENSA À LEI N° 8437/92 - FALTA DE LEITO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PÚBLICO - MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. Ausência de impedimento da aplicação da Lei n° 84
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1606 214 o pedido de condenação da UNIÃO e do ESTADO DO CEARÁ ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da negativa de fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de câncer de mama.2. Quanto aos danos morais decorrentes da negativa no fornecimento de remédios e aos danos físicos provenientes do atraso do tratamento, a jurisprudência vem entendendo que d
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1606 216 no que interessa ao tema, a orientação que vem sendo firmada pelo Superior Tribunal de Justiça com relação à reparação de dano moral individual em decorrência de falhas no serviço prestado à coletividade, consubstanciada no voto condutor proferido pelo Min. Herman Benjamim, por ocasião do julgamento do REsp 962.934, in verbis:A permitir tal entendimento, estar-se-i
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1600 430 periodicamente registro de receituário médico como forma de avaliar o uso eficiente do medicamento, bem como avaliar a evolução do cenário fático e do que fora requerido. Essa diretriz tem sido firmada pela egrégia Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, através do julgamento do Agravo 0061889-66.2007.8.06.0001/50000, sob a relatoria da Des.ª Maria N
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1602 319 Julgamento: 17/12/2013. Órgão Julgador: Quarta Turma. Publicação: 19/12/2013.Assim, admitir a condenação do Estado por danos morais causados por eventuais atrasos no fornecimento de fármacos ou produtos congêneres, geraria enriquecimento ilícito do demandante, o que é absolutamente vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.Não se pode perder de perspectiva, aind
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1609 384 (ONU), subscrita pelo Brasil, reconhece a saúde como direito fundamental ao asseverar que ela é condição necessária à vida digna.Assim, ressai indubitável o aspecto de auto-aplicabilidade das normas concernentes à saúde, mormente em face de consubstanciar direito público subjetivo fundamental de toda e qualquer pessoa, independente de contribuição, desiderato que
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1575 256 Fundamental do Estado. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, A PESSOAS CARENTES, DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS À PRESERVAÇÃO DE SUA VIDA E/OU DE SUA SAÚDE: UM DEVER CONSTITUCIONAL QUE O ESTADO NÃO PODE DEIXAR DE CUMPRIR. - O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes dá efetividade a preceitos fundamentais da