3.943 resultados encontrados para interruptiva da contagem - data: 14/08/2025
Página 390 de 395
Processos encontrados
Edição nº 190/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018 conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Oportunamente, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2018 16:26:16. N. 0731408-21.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
TJDFT 03/05/2018 - Pág. 2334 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 veio acompanhada com os documentos de ID8748563/8870407. Realizada a citação, a ré apresentou contestação de ID11946815/11946933, alegando, em questão prejudicial, a prescrição das pretensões e, em preliminar de mérito, suscita a ilegitimidade ativa dos autores por ausência de documentos pessoais acostados aos autos. No mérito, noticia que a obra nunca foi paralisada e justifica o atraso com fun
TJDFT 22/10/2018 - Pág. 1470 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018 291/296). [...] (Acórdão n.1034509, 07030916920168070020, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 27/07/2017, Publicado no DJE: 07/08/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOB
TJDFT 22/10/2018 - Pág. 1480 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018 recebido as chaves do imóvel em 05/08/2013. Pleiteia ser indenizada pelos valores pagos a título de juros de obra, pelo aumento do saldo devedor e lucros cessantes. 2. O Juízo de origem extinguiu o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do CPC, em decorrência da prescrição da pretensão condenatória. 3. Conforme entedimento assentado pelo Superior Tribunal
Edição nº 77/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018 nos embargos consubstanciam rediscussão da matéria de mérito, o que desafia recurso próprio, mostrando-se portanto inadequados os presentes Embargos de Declaração. Por essa razão, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Terçafeira, 17 de Abril de 2018 14:00:47. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito N. 0700020-03.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO D
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3530 528 cabíveis os embargos à execução e a exceção de pré-executividade. A despeito das diferenças entre os institutos, traço marcante que os distingue é a garantia ou não do Juízo. Dito isso, tendo em vista que ausente, in casu, a garantia do Juízo, conheço da manifestação como exceção de pré-execut
RODRIGUES DE PAULA(SP102901 - ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP152783 - FABIANA MOSER LEONIS RAMOS) Considerando a informação retro, expeça-se novo ofício à CEF, nos termos da decisão à fl. 75, a fim de que seja convertido em renda para o exequente. Após, dê-se vista ao exequente para que se manifeste acerca dos valores convertidos. Em nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. E
Vistos em decisão.Trata-se de recurso de Embargos de Declaração oposto por ALEXANDRE GARCIA MELLO em face da decisão de fls. 168/178 visando sanar obscuridade no tocante ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional.Defende o embargante, em síntese, que conquanto a decisão proferida tenha fixado o termo inicial para a fruição do lapso prescricional em 05/11/2007, desde junho de 2007 a Corregedoria da Receita Federal do Brasil tinha plena ciência dos fatos que embasaram as acus
reconheceu causa extintiva do crédito exequendo e requereu a extinção do feito (folha 41).Assim sendo, os autos vieram conclusos para sentença.FUNDAMENTAÇÃOEsta execução fiscal foi ajuizada em 17 de março de 1998 e em agosto de 2001, foram os presentes autos remetidos ao arquivo, na condição de sobrestados, sendo novamente recebidos em Secretaria apenas em 18 de outubro de 2017, em virtude de petição apresentada pela parte executada (folhas 22 e seguintes).Instada a se manifestar qu
Edição nº 190/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018 CC), após obtido o resultado pretendido, ou ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes (art. 725/CC). No entanto, a simples transposição da solução civilista para as hipóteses de processos que envolvem as relações de consumo não é adequada, uma vez que são decorrentes de pressupostos absolutamente distintos. Cuidando-se de subsistemas jurídicos diferentes. Com efe