189 resultados encontrados para invalidez c.c restabelecimento - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : HERMES ARRAIS ALENCAR e outro FEDERAL DA 4 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00003831420124036183 4V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de r. decisão que, nos autos da ação de conhecimento, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez c.c. restabelecimento do benefício de auxíliodoença, bem como indenização por dano
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : AFFONSO MANDIA NETO PERISSON LOPES DE ANDRADE e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : 00081778620124036183 7V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, nos autos da ação de conhecimento objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez c.c. restabelecimento
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : AFFONSO MANDIA NETO PERISSON LOPES DE ANDRADE e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : 00081778620124036183 7V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, nos autos da ação de conhecimento objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez c.c. restabelecimento
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 802 2403 ADVOGADO:272719/SP - MAURA CRISTINA CARVALHO GALLASSI Requerido:VICENTE ALMEIDA LIMA VARA:2ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:619.01.2010.005016 Nº ORDEM:01.02.2010/001429 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE:SUPERMERCADO BELLENTANI & BELLENTANI LTDA ADVOGADO:272719/SP - MAURA CRISTINA CARVALHO GA
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1268 440 (RJTJESP 115/207). Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários. Suspendo a exigibilidade nos termos do art 12 da Lei 1060/50. P.R.I.C. Atibaia, 11 de setembro de 2012. Rodrigo Sette Carvalho Juiz Sub
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1268 441 permanente incapaz para continuar a trabalhar. Com efeito, o parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 8.213/91, segundo a redação dada pela Lei nº 9.032/95, dispõe que a aposentadoria por invalidez será devida quando constatada a incapacidade total e definitiva, mediante laudo pericial. Como se viu, o laudo p
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1305 508 outubro de 2012. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de Direito DATA Em ______________, recebi estes autos em cartório. Eu, ______________, escr., subscrevi. - ADV SIMONE PIRES CARDOSO OAB/SP 203436 048.01.2011.003064-1/000000-000 - nº ordem 481/2011 - Procedimento Ordinário - Benefício Assiste
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1305 509 aposentadoria do autor as contribuições que verteu posteriormente à sua aposentadoria em face da atual legislação de regência. Aduziu que no caso em tela, a pretensão de utilização do tempo de serviço posterior à aposentadoria para transformação de uma aposentadoria proporcional em integral é con
o resultado da decisão administrativa do INSS.Ademais, no tocante ao benefício assistencial, como exige o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, não se tem, nos autos, elementos indiciários de que a família da parte autora não teria meios para prover a sua manutenção, o que somente poderá ser aferido mediante perícia sócioeconômica.Posto isso, não atendido o requisito do artigo 273 caput do CPC, indefiro do pedido de antecipação de tutela.Cite-se, servindo cópia desta d
DEC IS ÃO Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por invalidez c.c restabelecimento de auxílio-doença (NB 5455647853) desde a cessação administrativa em 26/01/2017, com pedido de concessão de tutela de urgência. Informa a autora que gozou de auxílio-doença de 2011 até 2017 e que sofre de depressão, não tendo condições de exercer atividade laborativa. Afirma que requereu judicialmente o restabelecimento do mesmo benefício em 2011 (0003147-96.2011.403.6121, tendo alcanç