3.171 resultados encontrados para inviolabilidade do sigilo - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 4 V - contra o sistema financeiro nacional; na condução do processo, ao determinar a quebra do sigilo VI - contra a Administração Pública; bancário, contudo, o mesmo não se pode dizer quando usou VII - contra a ordem tributária e a previdência social; idêntico procedimento com relação à esposa do Impetrante. Assim, VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação d
Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2460 1913 Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, 2º do Código de Processo Civil, para que em 15 dias pague o valor indicado, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 750 garantia da inviolabilidade do sigilo telefônico e telemático, abrindo Diante do exposto, decido julgar procedente a ação mandamental exceção apenas para a hipótese de investigação criminal, hipótese para cassar a decisão da autoridade impetrada, que houvera diversa daquela em curso no processo originário. determinado a quebra do sigilo telefônico e tel
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 20388 Acórdão Processo Nº AP-0151000-26.2005.5.02.0023 Relator THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA AGRAVANTE RAQUEL CAPITA MOTA ADVOGADO GILSON LUIZ DA ROCHA(OAB: 278933-D/SP) AGRAVADO SIGMA SYSTEM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO Luiz Eduardo Moreira Coelho(OAB: 54770-D/SP) AGRAVADO FERNANDO RANEA DA COSTA AGRAVADO MAURICIO CANDIDO FERREIRA EMENTA Intimado(s)/Citado(s): - M
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 31650 Assim, conheço dos embargos ID 8568208, a fim de esclarecer que a expressão "quebra do sigilo telemático", refere-se apenas à possibilidade de uso, na fase de execução, de ferramentas eletrônicas disponíveis à justiça trabalhista (Simba e o Bacen CCS). A reclamada alega contradição na decisão ID 22fc92d, afirmando que há divergência entre o teor da decisã
declaração da pessoa jurídica, sob o fundamento de que na declaração de imposto de renda desta não há declaração de bens(fl.200). Ademais disso, este Magistrado entende que a quebra do sigilo bancário e fiscal é medida excepcional que depende da presença de relevantes motivos, pois, a inviolabilidade do Sigilo Fiscal representa um direito a privacidade das pessoas(art.5º, X, e XII, da CF/88), que, embora não seja um direito absoluto, somente poderá ser atenuado em casos excepciona
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6898/2020 - Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 983 Sindicato, entretanto, afirma que não mais possui os documentos comprobatórios por se tratar de fatos ocorridos há mais de 10 anos. Pede como prova que se oficie ao Banco do Brasil para que este apresente os extratos bancários para a comprovação das transações de repasse do dinheiro ao Sindicato. Tal pedido de prova é inconstitucional, dado que o sigilo bancário é uma garantia constitucional v
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 Magistrados João Batista da Silva e Fábio Allegretti Cooper. 1355 SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ RELATOR: JOÃO BATISTA DA SILVA (FM) RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA Desembargadora Relatora Acórdão Processo Nº MS-0007744-77.2018.5.15.0000 Relator JOAO BATISTA DA SILVA IMPETRANTE NIVALDO GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 NR.PROCESSO: 0369317.77.2015.8.09.0125 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0369317.77.2015.8.09.0125 COMARCA DE PIRANHAS APELANTE: APELADA: RELATOR: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA MARIA JAMILE RIBEIRO DUARTE NOGUEIRA DR. WILSON SAFATLE FAIAD – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. POSTAGENS OFENS
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 EMENTA 20331 Inconformada com a r. decisão de primeira instância de ID 3842b89 - fls. 530/531, interpõe o exequente agravo de petição. Alega que a pesquisa junto ao sistema SIMBA possui o condão de imprimir efetividade à execução. Não houve contraminuta. EXECUÇÃO TRABALHISTA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO POR MEIO DE OFÍCIO AO SIMBA. PROTEÇÃO CONSTITUC