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Processos encontrados
Edição nº 142/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018 que se refere à suspensão da execução em face de devedor em recuperação judicial. A doutrina sobre o tema leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Esp
Edição nº 218/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018 de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52). Seguindo esta orientação e por inexistirem bens penhoráveis, deve o processo de execução ser imediatamente extinto, a teor do disposto no art.
TJDFT 16/04/2018 - Pág. 1046 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018 PAULO SERVIO DA SILVA. Número do processo: 0723125-77.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA ALVES DE LIRA RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA S E N T E N Ç A O grupo econôm
Edição nº 183/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2018 bens do devedor sujeitos à constrição judicial. A realização de diligências pelo Poder Judiciário, de ofício, se restringe às hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, o que não é o caso do presente processo. 3 - Extinção do processo. Na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, não sendo encontrados bens passíveis de penhora, o processo será extinto, independentemente de inti
Edição nº 221/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018 e a efetividade devem ser sempre buscadas. Portanto, no Juizado Especial não se aplica o artigo 6º, caput e §4º, da Lei nº 11.101/2005, no que se refere à suspensão da execução em face de devedor em recuperação judicial. A doutrina sobre o tema leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à exis
Edição nº 225/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018 morais, individuais, coletivos e difusos?, de tal sorte que a indenização pelos danos morais sofridos pela autora é medida que se impõe. Neste particular, há que se tecer as seguintes considerações: a fixação do quantum devido a título de danos morais deve ser feita mediante prudente arbítrio do juiz, que se vale dos seguintes critérios objetivos: a) existência do evento danoso; b) exist�
TJDFT 29/03/2019 - Pág. 2555 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019 bens. A título ilustrativo, por exemplo, se o valor atual do bem é de R$ 200.000,00 e foram pagas apenas cinquenta por cento das parcelas de financiamento, então o que se deve dividir entre o casal é apenas o valor de R$ 100.000,00. Neste prumo, embora seja comum o equívoco de se querer partilhar imóveis financiados levando-se em conta apenas a somatória das parcelas adimplidas, há de se deixar cl
Edição nº 173/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de setembro de 2015 juntada a decisão proferida no agravo, constando as contra-razões e documentos a fls. 162/199 Indeferida a produção de provas a fls. 201. Vieram os autos conclusos para sentença É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO (ART. 458, II, CPC) A questão não é de maior complexidade eis que se resume à verificação da nulidade de ato jurídico e da possibilidade de ato nulo produzir efeito. Conjuntamente,
TJDFT 05/10/2018 - Pág. 1191 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2018 a expedição da correspondente certidão de crédito, a ser fornecida ao exequente, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE e na esteira do previsto na Portaria Conjunta n.º 73/2010 do TJDFT. Para a satisfação do crédito, a parte credora deverá habilitar seu crédito (com a certidão de crédito) nos autos da ação de Recuperação Judicial. Face às considerações alinhadas, DECLARO EXTINTO O PROCE
TJDFT 05/10/2018 - Pág. 1193 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2018 bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52). Seguindo esta orientação e por inexistirem bens penhoráveis, deve o processo de execução ser imediatamente extinto, a teor do disposto no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95