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2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 789 VOTO MÉRITO ADMISSIBILIDADE RECURSO DE AMBAS AS PARTES RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. PAGAMENTO IMEDIATO. Os recursos são tempestivos, as representações processuais estão corretas e a matéria está delimitada. Portanto, conheço dos recursos. Recorre o exequente afirmando que não houve o pagamento do imposto de renda
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2688 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 NR.PROCESSO: 0013115.32.1984.8.09.0064 Gabinete do Desembargador Itamar de Lima APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013115.32.1984.8.09.0064 Comarca de GOIANIARA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE (S): PEDRO TELEMOS DE SA APELADO (S): GERALDO GONZAGA NERIS RELATOR: JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA REDATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. LEG
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 312 GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O ilustre juiz sentenciante julgou improcedente o pedido de gratuidade judiciária formulado pelas reclamadas (Num. dd796b2 Pág. 10). MÉRITO As reclamadas recorreram dizendo que estão em recuperação judicial e que juntaram "aos autos parecer do Administrador Judicial que relata, na página 15, a real e atual situação
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 322 GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O ilustre juiz sentenciante julgou improcedente o pedido de gratuidade judiciária formulado pelas reclamadas (Num. dd796b2 Pág. 10). MÉRITO As reclamadas recorreram dizendo que estão em recuperação judicial e que juntaram "aos autos parecer do Administrador Judicial que relata, na página 15, a real e atual situação
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 83 279 Juiz(a) Titular : ANDRE TEIXEIRA GURGEL Diretor(a) de Secretaria: ANTONIO PAIXAO DO CARMO JUNIOR EXPEDIENTE nº 124/2010 em: Vinte e sete (27) de Setembro de 2010 OAB CE/8484 CE/8456 CE/13899 CE/13899 CE/13899 CE/13899 CE/13899 CE/22004 CE/13899 Seq. 1 3 4 5 6 7 8 9 10 OAB CE/13899 CE/21739 CE/21739 CE/21739 CE/21739 CE/21739 CE/20648 CE/21739 Seq. 2 4 5 6 7 8 9 10 1) 108-52.2
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7180/2021 - Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 802 A alienação de imóvel, a rigor, só se aperfeiçoa com o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis. Todavia, para os fins do art. 12 da Lei n. 4.591/64, o compromissário comprador ostenta o mesmo status de proprietário. Desse modo, sendo-lhe transferida a posse direta, responde pelas despesas do condomínio. Veja-se a jurisprudência: "Em princípio, o responsáv
3661/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 15004 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a157653 PODER JUDICIÁRIO proferido nos autos. JUSTIÇA DO Vistos. O exequente tem razão. Afinal, como se observa do documento de fls. 1395, a executada já havia retido o valor correspondente ao INTIMAÇÃO imposto de renda, de modo que, ao liberar o crédito do trabalhador, Fica V. Sa. intimado pa
NOTIFICAÇÃO (1725) Nº 5000280-66.2017.4.03.6143 REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a) REQUERENTE: HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO - SP120118 REQUERIDO: ISABELLA DE GUIDO PASTRELLO Advogado do(a) REQUERIDO: SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerente com o intento de sanar omissão na sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Alega o embargante que a sentença deixou de apreciar a necessi
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1766 ser a mesma parte ilegítima para figurar no pólo passivo do 1. Ana Ialis Baretta (PA - 11903) presente feito. Razão pela qual deve, como preliminar de mérito, a presente ação trabalhista ser extinta sem julgamento do mérito em Recorrido(a)(s): 1. ANTONIO MARQUES DE AGUIAR relação a Recorrente-litisconsorte, a teor do art. 267, inciso IV, do CPC. 2. CONTRATE SE
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 834 Requer-se, portanto, que se digne Vossa Excelência a reconhecer a montante pago ao apresentador, com reflexos dessas diferenças aludida parcela ("Merchan"/cachê) como integrante da remuneração nas verbas trabalhistas. do Reclamante para todos os fins, inclusive para que venha a incidir sobre os pagamentos de décimos terceiros salários dos períodos O Juízo de