775 resultados encontrados para izaura da silva lima - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
114 Rio Branco-AC, sexta-feira 20 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.502 vocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Thais Silva de Moura Barros - REQUERIDO: Estado do Acre - Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/200
84 Rio Branco-AC, quinta-feira 20 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.540 no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 164-266). Importante destacar que não houve grande diferença de consumo registrada após a regularização do medidor, motivo pelo qual não vislumbro motivos para manutenção da recuperação de consumo ora contestada. P.R.I.A. Intime-se pessoalmente a demandada acerca da obrigação de fazer imposta. ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE L
28 Rio Branco-AC, quinta-feira 30 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.525 da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), sob inspiração dos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), em face da natureza da relação e da essencialidade da prestação a pretensão de tutela de urgência da parte autora (fls. 7), pois, com efeito, vista e isolada a controvérsia dos autos, ponderadas as alegações iniciais (fls. 1-7) e examinados os documentos acostados (fls. 18-27), vislumbro o quanto ba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo nos autos, por ocasião do ajuizamento da Reclamação prevista na Resolução STJ 12/2009, cópia do acórdão proferido no julgamento dos embargos declaratórios e respectiva certidão de publicação, é de rigor a negativa de seguimento do feito. 2. A Reclamação, que deve ser apresentada no prazo de 15 dias, se assemelha ao agravo de instrumento
16 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.026 por iliquidez do título executivo judicial Necessidade do prévio apostilamento para fins de definição do termo final das parcelas devidas Obrigação de fazer que deve anteceder a obrigação de pagar Inexigibilidade do título Inteligência do art. 910, do CPC Critérios estabelecidos para o cumprimento primeiramente da obrigação de fazer, em audiência de conciliação, realizada no dia 26/03/2019, entre a FESP,
22 Rio Branco-AC, segunda-feira 30 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.232 Tribunal de Justiça, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza. Deste modo, assino à parte Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, comprovar nos autos suas carências materiais, apresentando cópia do último balanço patrimonial da empres
110 Rio Branco-AC, quarta-feira 15 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.913 DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 17/09/2021, às 12:30h: Link: meet.google.com/qzn-cdom-jbu Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado
34 Rio Branco-AC, segunda-feira 24 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.661 3 - 0000403-33.2020.8.01.9000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco - Relator Robson Ribeiro Aleixo - Embargante: Telefônica Brasil S/A - Embargada: Renata Jorge Cardoso dos Santos - Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) - Advogada: Kamila Kirly dis Santos Braga (OAB: 3991/AC). A sessão de julgamento será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, às 15 horas. Os advogados com interesse em fazer
76 Rio Branco-AC, quarta-feira 30 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.687 jamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DE VALORES EM ATRASO. 13º SALÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA SATISFATIVA. LEI 8.437/92. LEI 9.494/97. LEI 12.016/09. 1. Quando a tutela de urgência pleiteada na origem se confunde com o próprio mérito da ação de conhecimento, na medida em que é dotada de caráter
20 Rio Branco-AC, sexta-feira 24 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.642 da unidade, através do contato/whatssapp bussinnes (68) 3211-5464. ADV: EDIVALDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 3193/AC), ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP) - Processo 001787644.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jeziel Matias Rodrigues Muniz - RÉU: Banco J. Safra S/A - Dá a parte ré por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas proces