24 resultados encontrados para júri. tal corte - data: 22/11/2024
Página 1 de 3
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2950 957 forma inequívoca, a ausência de animus necandi. Inexistindo este juízo de certeza, deve-se deixar a critério do soberano Tribunal do Júri a decisão acerca da existência ou não de dolo específico na conduta do acusado. IV- O decote de qualificadoras, na fase de pronúncia, somente é permitido quando for manifestamente improcedente ou injustificável, o que não se vi
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2899 1777 Precedentes. 4. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido. 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (STF - ARE: 843288 PI, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 09/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-025 DIVULG 05-022015 PUBLIC 06-02-2015) Em dissonância com a defesa, após apreciação do conjunto probatório coligido nos autos, tenho que presentes os
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 222 189 indevidamente o “juízo de condenação”. HC 73.126-MG, rel. Min. Sydney Sanches, 27.02.96.¿ Informativo 21/STF O art. 408 do Código de Processo Penal, por seu turno, é enfático: ¿Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seu convencimento.¿ No que diz respeito à materialidade do del
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 206 427 contra ele o corpo de jurados. HC concedido para anular sentença de pronúncia que, ao invés de limitar-se ao “juízo de acusação”, antecipara indevidamente o “juízo de condenação”. HC 73.126-MG, rel. Min. Sydney Sanches, 27.02.96.¿ Informativo 21/STF. O art. 413 do Código de Processo Penal, por seu turno, é enfático: ¿O juiz, fundamentadamente, pronunciará o ac
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 222 192 fase do procedimento - princípio do in dubio pro societate, pelo juiz natural e constitucional instituído para os delitos dolosos contra a vida, qual seja, o Tribunal Popular do Júri. Tal Corte é quem tem a competência para verificar se houve a deflagração do inter criminis do delito contra a vida, com a presença do animus necandi, ou se a ação do réu foi consumada com an
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 222 196 indevidamente o “juízo de condenação”. HC 73.126-MG, rel. Min. Sydney Sanches, 27.02.96.¿ Informativo 21/STF O art. 408 do Código de Processo Penal, por seu turno, é enfático: ¿Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seu convencimento.¿ No que diz respeito à materialidade do del
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 227 199 física impelida à vítima. A autodefesa reconhece a autoria do delito; nega, todavia, haja tentado contra a vida da vítima, sustentando, legítima defesa, verbis: ¿[¿] que no dia 24.2.2006 por volta das 13:30 ele tinha ainda até o mercantil do Artur fazer umas compras na hora que parou a moto o Almir pilotando uma moto bateu nele e o atropelou; que Almir apresentava o estado
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 358 206 embora, da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, o juiz, ao pronunciá-lo (CPP, art. 408, caput), deve abster-se do uso de expressões capazes de predispor contra ele o corpo de jurados. HC concedido para anular sentença de pronúncia que, ao invés de limitar-se ao”juízo de acusação”, antecipara indevidamente o “juízo de condenação�
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 206 425 jaez se mostra prematura a absolvição sumária do réu ou sua impronúncia, quando a prova produzida revela veementes indícios de que o réu agiu na forma subsumida do tipo descrito na peça de delação.¿PROCESSO PENAL ¿ TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DO JÚRI ¿ RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO ¿ SENTENÇA DE PRONÚNCIA ¿ ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.I ¿ A sentença de
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 222 200 julgador natural da espécie. Recurso improvido. Decisão unânime.¿ (TJPE ¿ RSE 88004-4 ¿ Rel. Des. Nildo Nery ¿ DJPE 19.12.2002) Nesse sentido, também é a uníssona jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, demonstrando na espécie se mostra prematura a absolvição sumária, quando a prova produzida revela veementes indícios de que o réu agiu na forma su