374 resultados encontrados para j. m. com - data: 03/08/2025
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PROCESSO 2013.61.00.011818-3 RemNecCiv 2226153 VOL: 1 N.Único: 0011818-06.2013.4.03.6100 PARTE A : J M COM/ E LAPIDACOES DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA ADV : SP272280 ERIC MINORU NAKUMO PARTE R : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) PROC : JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA REMTE : JUIZO FEDERAL DA 25 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP RELATOR : DES.FED. NELTON DOS SANTOS / TERCEIRA TURMA PROCESSO 2013.61.00.011838-9 ApelRemNec 370954 VOL: 2 N.Único: 0011838-94.2013.4.03.6100 APTE : Uniao Federal (FAZEND
notadamente em havendo julgamento de mérito em repercussão geral (arts. 543-A e 543-B, do CPC). Desse modo, para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do CTN. 4. Superado o recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.002.932/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fu
2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2328 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Fundamentação 5ª Vara do Trabalho do Recife-PE Atualmente instalada na Avenida Marechal Mascarenhas de PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Morais, nº 4.631, bairro da Imbiribeira, Recife/PE - CEP 51.150004. Telefone: (81) 3454-7905/ e-mail:[email protected] 5ª Vara do Trabalho do Recife-PE Atendimento ao público das 08 às
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2865 848 Nº 0000280-25.2012.8.26.0236 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Robson Gustavo de Souza - Ante o entendimento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o dis
17. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer o direito da recorrente à compensação tributária, nos termos da Lei 9.430/96. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1137738/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010) No caso dos autos o encontro de contas poderá se dar com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal (artigo 74, Lei n° 9.430/96, com r
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE
00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029707-03.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.029707-8/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA J M COM/ DE VEICULOS E PECAS LTDA JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00244190720044036182 9F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de v. acórdão
00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006223-08.1999.4.03.6103/SP 1999.61.03.006223-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JULIANO CARVALHO MONTEIRO SP172559 ELLEN FALCÃO DE BARROS COBRA PELACANI e outro J M COM/ DE TINTAS LTDA e outros CELSO SANTANA DE BARROS MARCELO MORINO GONZAGA 00062230819994036103 4 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
17. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer o direito da recorrente à compensação tributária, nos termos da Lei 9.430/96. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1137738/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010) No caso dos autos o encontro de contas poderá se dar com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal (artigo 74, Lei n° 9.430/96, com r
5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado. Prece