479 resultados encontrados para jairo jose de lima - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
identidade que contenha número de registro nos órgãos de Segurança Pública - Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Identidade Profissional (OAB, CREA, CRM, etc.).Caberá à parte autora no mesmo prazo:1) Juntar cópia legível, da certidão de nascimento de CLARA BIANCA ARMBRUST FERREIRA;2) Apresentar o rol de testemunhas com nomes e endereços completos, bem como o número do RG e do CPF para identificação pessoal, as quais deverão compa
0001313-72.2012.4.03.6202 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6202002478 - DEVAIR BESERRA DA SILVA (MS014033 - FRANCISCO LIMA DE SOUSA JÚNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063- MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) 0001479-07.2012.4.03.6202 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6202002474 - NELSON GERONIMO (MS013045B - ADALTO VERONESI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063- MIRIAN
VICENTE DA COSTA (SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Petição protocolizada em 05/08/2014. Razão assiste à parte autora, motivo pelo qual torno sem efeito a decisão anterior. Designo perícia médica para o dia 24/09/2014 , às 10:20 horas, especialidade - ORTOPEDIA, que se realizará nas dependências deste Juizado. Fica a parte autora cientificada que caso não compareça para a realização da perícia, implicará na ext
00002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004102-43.2004.4.03.6002/MS 2004.60.02.004102-4/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO : : : : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE CREUZA DE BRITO COSTA JAIRO JOSE DE LIMA (Int.Pessoal) Justica Publica EMENTA PENAL - DESCAMINHO - ART. 334, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA APLICABILIDADE - ADOÇÃO DO PARÂMETRO DO ARTIGO 10 DA LEI 10.522/2002 - RECURSO REPETITIVO STJ - ARTIGO 543-C E §§
0011467-08.2014.403.6000 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1266 - RONILDE LANGHI PELLIN) X REMAPER REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME(MS008072 - FABIO FERREIRA DE SOUZA) Anote-se (f. 133). F. 131-132 e 137. A executada manifestou interesse no parcelamento da dívida. Desta forma, deverá dirigir-se à Procuradoria da Fazenda Nacional, ou no site: www.pgfn.fazenda.gov.br, posto que o parcelamento deve ocorrer na esfera administrativa.À exequente para requerimentos próprios ao prosseguimento do fe
2) Juntar cópia legível do comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nos termos do artigo 4º, § 1º, incisos I, II e III da Instrução Normativa RFB n. 1548, de 13 de fevereiro de 2015; 3) Juntar procuração “ad judicia” legível, datada e assinada. Caberá à parte autora, no mesmo prazo: 1) Juntar cópia legível e integral da carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e carnês de contribuição previdenciária (se houver), ficando cientificada de que o descumprime
0002940-51.2011.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9201006659 RECORRENTE: IRENE VITORIANO SIQUEIRA (MS013404 - ELTON LOPES NOVAES) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) III - ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos em que são partes as pessoas indicadas, decide a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, rejeitar o presente recurso, nos termos do voto do R
identidade, com validade em todo o território nacional, do qual conste o número desse cadastro, sendo aceita ainda a instrução do pedido com extrato de Comprovante de Inscrição e de SituaçãoCadastral no CPF, obtido mediante consulta ao endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal. Intime-se. Após, tornem os autos conclusos. 0001307-65.2012.4.03.6202 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6202006708 - REGINA MARIA RODRIGUES (MS005300 - EUDELIO ALMEIDA DE MENDONCA, MS006804
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0003256-89.2005.403.6002 (2005.60.02.003256-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS007684 LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E MS010610 - LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO E MS011250 - TIAGO ANDRE RIBEIRO DOS SANTOS) X JOAO RAIMUNDO DE CARVALHO FRAGA MOREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X JOAO RAIMUNDO DE CARVALHO FRAGA MOREIRA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal e nos termos do art. 2º da Portaria 001/2014-SE01, e considerando que o extrato de fls.160 restou negativo, fica a
SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA SEGREDO DE JUSTIÇA ACAO PENAL 0002276-40.2008.403.6002 (2008.60.02.002276-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1082 - JOANA BARREIRO) X DALVA MARIA VENDRAMIN(MS002451 - IVAN ROBERTO) 1. Manifestem-se as partes nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 05 (cinco) dias.2. Em caso de pedido de atualizações de antecedentes criminais, faculto às partes a juntada de certidões do réu, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Não havendo requerimento de diligência