4.284 resultados encontrados para jean caddah franklin - data: 16/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1177 1683 Junqueira Parreira Meirelles Junior - Roberto Mota Bicudo - Fls. 1272/1278: procede a omissão apontada no tocante às despesas tidas com os honorários periciais. Contudo, não é caso de se atribuir efeito modificativo ao julgado. Em face da sucumbência recíproca, as despesas tidas com a prova pericial serão rateadas na
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 520 659 dispondo que as taxas de juros previstas pela Lei de Usura (Dec. 22.626/33) não se aplicavam às instituições financeiras. A capitalização, por seu turno, é vedada pela Súmula 121, mas com a ressalva de juros vencidos em conta corrente e nos casos de expressa previsão legal, como acontece com a cédula de crédito b
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3615 1409 JEAN CADDAH FRANKLIN DE LIMA (OAB 139507/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), CAROLINA FERNANDES RAMOS (OAB 214095/SP) Processo 0129110-78.2002.8.26.0100 (583.00.2002.129110) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresa
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3217 2869 nacionais informarem que o risco de contágio epidemiológico foi reduzido a níveis aceitáveis, o que implicará necessariamente na revogação do estado de quarentena no Estado de São Paulo, possibilitando às pessoas voltarem a circular normalmente por ruas da cidade, o autor poderá passar a exercer
Ciência do desarquivamento.Anote-se o nome do patrono subscritor de fls. 1510 no sistema de movimentação processual.Requeira a parte o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Silente, retornem os autos ao arquivo.Int. 0048324-41.1977.403.6100 (00.0048324-9) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO(SP093491 - CARLOS EDUARDO FERREIRA CESARIO E SP017792 - YOR QUEIROZ JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA(Proc. 312 - OTHILIA BAPTIS
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme o art. 85, 3º, inciso I, do CPC, devendo ser calculado por ocasião de liquidação de sentença. A verba deverá ser atualizada segundo os critérios de correção monetária fixados pelo Conselho da Justiça Federal para os débitos judiciais.Custas não incidentes a teor do disposto no art. 7o da Lei nº 9.289/96.Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.009 do CPC, intime-se a
procederá nos termos do artigo 12 da Resolução n. 142/2017. O cumprimento de sentença não terá seu curso iniciado enquanto não for promovida a virtualização dos autos. Decorrido o prazo assinado, e não sendo cumprida as providências pela parte, os autos serão remetidos ao arquivo findo, independente de nova intimação. Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0051755-39.2011.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0043287-86.2011.403.6182 () ) - KIMBERLY-CLARK BRASIL IND/ E
0037250-67.2016.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 2232 - BRUNO BIANCO LEAL) X JEM TRANSPORTES LTDA(SP042824 - MANUEL DA SILVA BARREIRO E SP297438 - RODRIGO MEDEIROS CARBONI) Vistos, em decisão.Ao contrário do que sustenta a executada em sua exceção de fls. 7/11, não é possível sacar, do exame do título em que se lastreia a pretensão fazendária, o descumprimento do contraditório administrativo.Comprometido está, com isso, o recebimento da aludida exce�
0037250-67.2016.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 2232 - BRUNO BIANCO LEAL) X JEM TRANSPORTES LTDA(SP042824 - MANUEL DA SILVA BARREIRO E SP297438 - RODRIGO MEDEIROS CARBONI) Vistos, em decisão.Ao contrário do que sustenta a executada em sua exceção de fls. 7/11, não é possível sacar, do exame do título em que se lastreia a pretensão fazendária, o descumprimento do contraditório administrativo.Comprometido está, com isso, o recebimento da aludida exce�
BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3927 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0021048-93.2008.403.6182 (2008.61.82.021048-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0054061-25.2004.403.6182 (2004.61.82.054061-0)) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA(SP118449 - FABIO HIROSHI HIGUCHI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) Intime-se as partes do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do 1º, do artigo 477 do Có