8.336 resultados encontrados para jody jefferson vianna siqueira - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
às fls. 95, requereu o julgamento antecipado da lide.Em cumprimento à determinação do juízo (fls. 97), a ANTT apresentou cópia do processo administrativo relativo ao débito cobrado (fls. 101/136) e foi anexada cópia da ação de execução fiscal nº 0005885-92.2008.403.6111, que teve trâmite pela 3ª Vara Federal local (fls. 139/238).Intimadas as partes, somente a ANTT se manifestou, conforme fls. 246/248.É a síntese do necessário.II FUNDAMENTOSSem outras provas a produzir, julgo an
Fica intimada a parte executada a retirar o alvará de levantamento expedido em seu favor na Secretaria deste Juízo, no prazo de 5 dias. Retirado o alvará, remetam-se os autos ao arquivo FINDO. Publique-se. EXECUCAO FISCAL 0001795-58.2016.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X R. M. S. INFORMATICA LTDA(SP224432 - HELLEN ELAINE SANCHES BONNORA) Fica a empresa executada intimada para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, parágrafo 1º, do Código de Processo
0000205-90.2008.403.6123 (2008.61.23.000205-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X JOSE CARLOS DE GODOY(SP189695 - TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO E SP226168 - LUCIANA DE TOLEDO LEME) Fl. 148: Indefiro o pedido, uma vez que cabe, exclusivamente, ao exequente o controle do prazo concedido, devendo se manifestar, independentemente de nova intimação, acerca da continuidade do parcelamento, de sua eventual rescisão ou, ainda, da quitação do débito exequendo.Após retor
0001553-90.2001.403.6123 (2001.61.23.001553-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001552-08.2001.403.6123 (2001.61.23.001552-3)) TEC STIL INDL/ LTDA X EDUARDO DI NIZO X HELTA SEVERIANO DE AZEVEDO(SP030181 - RENATO LUIZ DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA E SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO E SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) Trasladem-se as cópias deste despacho, da sentença de fls. 490/496, da(s) respeitável(eis) decisão(ões)/acórdão de fls. 522/524 e
Defiro o requerimento formulado pelo(a) exequente e tendo em vista o calendário de leilões para o corrente ano, designo, para a 194ª Hasta Pública, a alienação judicial do(s) bem(ns) penhorados e (re)avaliados a fls. 166/168, para o dia 25 de outubro de 2017, às 11h00min, nas dependências do Fórum Especializado da Execuções Fiscais, situado na rua João Guimarães Rosa, nº 215, bairro Consolação, São Paulo/SP.Não havendo arrematação na primeira praça, a segunda será realizada
Vistos, etc.1) Fls. 39/113 e 115/122: Tenho que assiste razão à exequente.Isso porque a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é cristalina no sentido de autorizar a suspensão do executivo fiscal em caso de deferimento de recuperação judicial unicamente quando apresentada ao juízo processante da recuperação certidão negativa de débitos tributários ou positiva com efeitos de negativa, conforme verifico das ementas dos seguintes julgados:PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
Vistos, etc.1) Fls. 39/113 e 115/122: Tenho que assiste razão à exequente.Isso porque a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é cristalina no sentido de autorizar a suspensão do executivo fiscal em caso de deferimento de recuperação judicial unicamente quando apresentada ao juízo processante da recuperação certidão negativa de débitos tributários ou positiva com efeitos de negativa, conforme verifico das ementas dos seguintes julgados:PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
Defiro o requerimento formulado pelo(a) exequente e tendo em vista o calendário de leilões para o corrente ano, designo, para a 194ª Hasta Pública, a alienação judicial do(s) bem(ns) penhorados e (re)avaliados a fls. 166/168, para o dia 25 de outubro de 2017, às 11h00min, nas dependências do Fórum Especializado da Execuções Fiscais, situado na rua João Guimarães Rosa, nº 215, bairro Consolação, São Paulo/SP.Não havendo arrematação na primeira praça, a segunda será realizada
0000205-90.2008.403.6123 (2008.61.23.000205-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X JOSE CARLOS DE GODOY(SP189695 - TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO E SP226168 - LUCIANA DE TOLEDO LEME) Fl. 148: Indefiro o pedido, uma vez que cabe, exclusivamente, ao exequente o controle do prazo concedido, devendo se manifestar, independentemente de nova intimação, acerca da continuidade do parcelamento, de sua eventual rescisão ou, ainda, da quitação do débito exequendo.Após retor
embargos à execução fiscal. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0044009-98.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X DURAL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME(SP163621 - LEONARDO SOBRAL NAVARRO) Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) nos autos.A exequente informou a satisfação do débito e pugnou pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.