8.336 resultados encontrados para jody jefferson vianna siqueira - data: 15/12/2024
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Processos encontrados
Regularmente citado ( fls. 36,37), vem o executado aos autos para oferecer bens à penhora ( fls.38/39). Dada vista ao exequente, este recusou, alegando que tais bens não obedecem à ordem do artigo 11 da LEF. Embora a execução deva ser feita do modo menos gravoso ao devedor (art. 805, CPC, Lei 13.105/2015 de 18/03/16), não se pode perder de vista que é sempre realizada no interesse do credor (art. 797, CPC, Lei 13.105/2015 de 18/03/2016).Outrossim, cabe registrar que claros são os termos
SENTENÇA (tipo a)A embargante pretende a desconstituição do título objeto da execução fiscal nº0001650-75.2010.403.6123, alegando, em síntese, o seguinte: a) prescrição do crédito tributário; b) inexistência de procedimento administrativo para a formação da CDA; c) inconstitucionalidade do artigo 15 da Lei nº 5.991/73; d) desnecessidade da presença de farmacêutico quando o estabelecimento apenas revende medicamentos em suas embalagens, sem manipulação; e) a proprietária é f
SENTENÇA (tipo a)A embargante pretende a desconstituição do título objeto da execução fiscal nº0001650-75.2010.403.6123, alegando, em síntese, o seguinte: a) prescrição do crédito tributário; b) inexistência de procedimento administrativo para a formação da CDA; c) inconstitucionalidade do artigo 15 da Lei nº 5.991/73; d) desnecessidade da presença de farmacêutico quando o estabelecimento apenas revende medicamentos em suas embalagens, sem manipulação; e) a proprietária é f
PAF nº 11128.721067/2015-56, colacionado às fls. 650/651 das informações apresentadas pela autoridade dita coatora: Passa-se agora ao exame da imputação de dano ao Erário pela não comprovação da origem, disponibilidade e transferência de recursos utilizados na presente operação de importação. Vê-se do corpo do auto de infração que várias irregularidades foram assacadas contra a impugnante pelo cometimento dessa conduta, dentre elas:1) a ocorrência de dispêndio na realizaçã
assegurar a aplicação da lei penal em hipótese na qual o paciente, logo após ser agraciado com benefício da liberdade provisória em 20/2/2013, evadiu-se do distrito da culpa, permanecendo desde então em local incerto e não sabido, o que motivou, inclusive, a suspensão do processo na forma do art. 366 do Código de Processo Penal. 3. Estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la.