5.611 resultados encontrados para jorge miguel nader neto... - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público Federal em face de GILBERTO LAURIANO JUNIOR, PAULO VIANA DE QUEIROZ e SAMUEL FERNANDES DE ANDRADE, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 313-A do Código Penal. Consta da denúncia, a fls. 316/323, em suma, que os acusados teriam supostamente, no dia 29 de fevereiro de 2008, obtido vantagem indevida consistente na aposentadoria por tempo de contribuição em favor de Ério Dias dos Santos (NB 42/145.320.375-0), med
Expediente Nº 7605 INQUERITO POLICIAL 0007592-30.2018.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X JOAO BATISTA DA SILVA(SP084907 - GESSE GONCALVES PEREIRA JUNIOR) Observo que a data correta da audiência indicada à fls. 169 é o dia 29/08/2019 às 16h10, e não o dia 28/08/2019 como erroneamente constou. Expeça-se o necessário. Ainda, tendo em vista a documentação que instrui o presente feito, decreto nestes autos o sigilo de documentos, podendo ter acesso ao processo apenas as partes e os seus procurado
0005854-75.2016.403.6181 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM SAO PAULO(Proc. 1030 - ANDREY BORGES DE MENDONCA) X SEM IDENTIFICACAO(DF029760 - ALVARO LUIZ MIRANDA COSTA JUNIOR E RS025581 - NEY FAYET DE SOUZA JUNIOR E SP170043 - DAVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JUNIOR E SP158842 - JORGE MIGUEL NADER NETO E SP155546 - MARTA CRISTINA CURY SAAD GIMENES E SP020685 - JOSE ROBERTO BATOCHIO E SP176078 - LEONARDO VINICIUS BATTOCHIO E SP192951 - ANA LUCIA PENON GONCALVES LADEIRA E SP146100 - CARLA V. T. H. DE DOME
Expediente Nº 11522 PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA 0000158-60.2019.403.6114 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007634-57.2016.403.6114 () ) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1975 - FABIANA RODRIGUES DE SOUSA BORTZ) X GILBERTO VIEIRA ESGUEDELHADO(SP101458 - ROBERTO PODVAL E SP172515 - ODEL MIKAEL JEAN ANTUN E SP195105 - PAULA MOREIRA INDALECIO E SP222933 - MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI E SP206352 - LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO E SP234983 - DANIEL ROMEIRO E SP257193 - VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI
Juíza Federal Titular: Dra. Raecler Baldresca Expediente Nº 6025 SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATORIAS 0008513-33.2011.403.6181 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM SAO PAULO X XIANG QIAOWEI(SP143707 - CICERO ANTONIO DI SALVO CRISPIM E SP203965 - MERHY DAYCHOUM E SP117160 - LUTFIA DAYCHOUM) X ALCIDES ANDREONI JUNIOR(SP166536 - GIULIANO CANDELLERO PICCHI E SP203965 - MERHY DAYCHOUM E SP117160 - LUTFIA DAYCHOUM) X MAURO SABATINO(SP166536 - GIULIANO CANDELLERO PICCHI E SP203965 - MERHY DAYCHOUM E SP117
0001071-40.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO CARLOS BELINI AMORIM(SP108536 - CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE E SP253891 - HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI E SP055914 - FRANCISCO TOLENTINO NETO E SP316079 - BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI E SP366273 - ADEMIR BARRETO JUNIOR E SP372732 - VIRGINIA GOMES DE BARROS E SILVA E SP402137 - JAMILE MARIAM MASSAD) X TANIA REGINA GUERTAS X BRUNO VAZ AMORIM(SP131197 - LUIS CARLOS DIAS TORRES E SP222569 - LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA E SP305946 - ANDREA VAINER E
Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público Federal em face de GILBERTO LAURIANO JUNIOR, PAULO VIANA DE QUEIROZ e SAMUEL FERNANDES DE ANDRADE, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 313-A do Código Penal. Consta da denúncia, a fls. 316/323, em suma, que os acusados teriam supostamente, no dia 29 de fevereiro de 2008, obtido vantagem indevida consistente na aposentadoria por tempo de contribuição em favor de Ério Dias dos Santos (NB 42/145.320.375-0), med
impõe a absolvição do acusado. Com efeito, segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:(...) A rejeição da denúncia e a absolvição sumária do agente, por colocarem termo à persecução penal antes mesmo da formação da culpa, exigem que o Julgador tenha convicção absoluta acerca da inexistência de justa causa para a ação penal. Deveras, embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase p
Expediente Nº 8089 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0014125-39.2017.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X RENOEL ALVES DE OLIVEIRA(SP104798 - MAURICIO MARTINS DIAS) 1. Recebo a apelação interposta pela defesa constituída de RENOEL ALVES DE OLIVEIRA (fls. 338).2. Intime-se a defesa para que apresente as razões recursais no prazo legal.3. Após, dê-se vista ao MPF para apresentação das contrarrazões recursais. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Re
Intime-se a defesa constituída da acusada STEFANIA LINI a apresentar os memoriais finais, nos termos e prazo previstos no artigo 404, 1, do Código de Processo Penal, sob pena de aplicação da multa estabelecida no artigo 265, do mesmo diploma legal, no importe de 10 (dez) salários mínimos, e expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil noticiando a conduta.Cumprida a determinação acima, venham os autos conclusos para sentença.Na hipótese de descumprimento, intime-se URGENTE a