5.611 resultados encontrados para jorge miguel nader neto... - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
PITOMBO E SP130665 - GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE E SP172723 - CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO E SP221410 - LEONARDO MAGALHÃES AVELAR E SP227714 RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES E SP246694 - FLAVIA MORTARI LOTFI E SP285552 - BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO E SP305340 - LARA MAYARA DA CRUZ E RJ144384 - JULIA THOMAZ SANDRONI E SP367950 - GABRIELA RODRIGUES POMELLI E SP389702 - MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA E SP406468 - FELIPE VANDERLINDE SCHIAVON) X ELVIO JOSE MARUSSI(SP152177 - ALEXANDRE JEAN DAOUN
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Oficie-se o INSS para cumprimento da decisão, no prazo de 10 (dez) dias. Requeira o autor o que de direito, apresentando o cálculo do valor que pretende executar, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 13 de julho de 2018. Expediente Nº 11348 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0000971-24.2018.403.6114 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000882-35.2017.403.6114 () ) - CAI GUOQIANG(SP313340 - MARCELA GOUVEIA MEJIAS E
No silêncio, determino o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 921, do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo, até nova provocação. Intime-se. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002489-95.2017.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: HIDROTECNICA RAMOS LTDA - EPP, ROSANA POSTIGO RAMOS, ROBSON POSTIGO RAMOS Advogados do(a) EXECUTADO: GREGORY ALBERT MENEZES BORDINASSI - SP346968, THOMAS MARCAL KOPPE - SP311605 Ad
S E N TE N ÇA Trata-se de embargos de terceiro com pedido liminar opostos por P3T EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pleiteando o levantamento de bloqueio sobre bens determinado em decisão proferida por este Juízo nos autos nº 0003860-07.2019.403.6181. Justifica a embargante que teria objeto social legítimo, consubstanciando atuação como holding patrimonial familiar e que os bens, adquiridos por meios lícitos, lhe foram transferidos de boa-fé, não guardando relação com os fatos
Eventual impugnação deverá observar os seguintes requisitos, sob pena de rejeição sumária: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fas
Eventual impugnação deverá observar os seguintes requisitos, sob pena de rejeição sumária: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fas
0010328-55.2017.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X PAULO THOMAZ DE AQUINO X PAULO SOARES BRANDAO(SP379421 - GABRIEL AGUIAR RANGEL) X JOANA CELESTE BONFIGLIO DE OLIVEIRA Autos nº. 0010328-55.2017.403.6181Fls. 209/214: O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra PAULO THOMAZ DE AQUINO, PAULO SOARES BRANDÃO e JOANA CELESTE BONFIGLIO DE OLIVEIRA, dando-os como incursos nas penas do artigo 171, caput e 3º, do Código Penal, combinado com artigo 29 do mesmo Diploma Legal.De acordo com a exor
- BRUNO DONADIO ARAUJO E SP385033 - MELISE TAUHYL DE CAMPOS E SP374677B - HELIO PEIXOTO JUNIOR) X PEDRO AMANDO DE BARROS(SP078154 - EDUARDO PIZARRO CARNELOS E SP125605 - ROBERTO SOARES GARCIA E SP288108 - RODRIGO CALBUCCI E SP374632 - MARCELO EGREJA PAPA) X MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO(SP129395 LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES) X MAURO ASCENCIO(SP155744 - ELAINE PETRY NARDI E SP156661 - ADRIANO FERREIRA NARDI) X LUIZ MARINHO(SP255871B - MARCO AURELIO PINTO FLORENCIO FILHO E SP343581 - ROD
Considerando o pedido da defesa nas fls. 56/54, em especial, a informação de que o apenado passa uma semana em São Paulo e outra em Mato Grosso do Sul, em razão de suas atividades laborais, e, considerando que o condenado responde a pena privativa de liberdade em regime aberto, acolho parcialmente o pedido da defesa e determino que o apenado MARCIO HANNA HANASI YOUSSEF realize o comparecimento QUINZENAL junto à CEPEMA, para justificar suas atividades.Comunique-se a CEPEMA acerca desta decis
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do PJe nº 5000090-18.2019.4.03.6181 e, nada mais sendo requerido, arquive-se. Dê-se ciência às partes. SÃO PAULO, 5 de junho de 2019. Expediente Nº 5132 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002690-39.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X TONNY ROBERTH MESSIAS MARQUES(SP055330 - JOSE RENATO DE LORENZO E RO000427 - FRANCISCO CARLOS MELLO MEDRADO ) X MARCELO TADEU DIAS(SP055330 - JOSE RENATO DE LORENZO) Vistos. Fls. 480-482: Indefiro o pedido de ex