10.001 resultados encontrados para josé frederico marques - data: 22/11/2024
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desenvolvida pela parte autora. 5. O juiz é o peritus peritorum, o que significa que “não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos” (artigo 436, do Código de Processo Civil). Ensina José Frederico Marques que, “o juiz é o perito dos peritos por força mesmo das funções de que está investido. Se o magistrado tivesse de ficar preso e em verdadeiro juiz da causa, sobretudo nas lides em que o essencial para a de
José Frederico Marques que, “o juiz é o perito dos peritos por força mesmo das funções de que está investido. Se o magistrado tivesse de ficar preso e em verdadeiro juiz da causa, sobretudo nas lides em que o essencial para a decisão depende do que se apurar no exame pericial” (in Manual de Direito Processual Civil, Volume II, José Frederico Marques, Editora Bookseller, Campinas - SP, 1ª Edição, 1997, p. 258/259). 7. Recurso da autora a que se nega provimento, mantida a sentença
desenvolvida pela parte autora. 6. O juiz é o peritus peritorum, o que significa que “não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos” (artigo 436, do Código de Processo Civil). Ensina José Frederico Marques que, “o juiz é o perito dos peritos por força mesmo das funções de que está investido. Se o magistrado tivesse de ficar preso e em verdadeiro juiz da causa, sobretudo nas lides em que o essencial para a de
5. O juiz é o peritus peritorum, o que significa que “não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos” (artigo 436, do Código de Processo Civil). Ensina José Frederico Marques que, “o juiz é o perito dos peritos por força mesmo das funções de que está investido. Se o magistrado tivesse de ficar preso e em verdadeiro juiz da causa, sobretudo nas lides em que o essencial para a decisão depende do que se apurar
7. O juiz é o peritus peritorum, o que significa que “não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos” (artigo 436, do Código de Processo Civil). Ensina José Frederico Marques que, “o juiz é o perito dos peritos por força mesmo das funções de que está investido. Se o magistrado tivesse de ficar preso e em verdadeiro juiz da causa, sobretudo nas lides em que o essencial para a decisão depende do que se apurar
4. A perícia médica concluiu pela existência de incapacidade parcial e temporária da parte autora. 5. O juiz é o peritus peritorum, o que significa que “não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos” (artigo 436, do Código de Processo Civil). Ensina José Frederico Marques que, “o juiz é o perito dos peritos por força mesmo das funções de que está investido. Se o magistrado tivesse de ficar preso e em ver
José Frederico Marques que, “o juiz é o perito dos peritos por força mesmo das funções de que está investido. Se o magistrado tivesse de ficar preso e em verdadeiro juiz da causa, sobretudo nas lides em que o essencial para a decisão depende do que se apurar no exame pericial” (in Manual de Direito Processual Civil, Volume II, José Frederico Marques, Editora Bookseller, Campinas - SP, 1ª Edição, 1997, p. 258/259). 5. Ocorre que no caso em apreço, não há elementos para afastar a
dorsiflexão do pé e hálux bilateralmente. Com base nos fatos, elementos expostos e analisados, a conclusão é que o autor não apresenta incapacidade laborativa.” 4. O juiz é o peritus peritorum, o que significa que “não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos” (artigo 436, do Código de Processo Civil). Ensina José Frederico Marques que, “o juiz é o perito dos peritos por força mesmo das funções de qu
José Frederico Marques que, “o juiz é o perito dos peritos por força mesmo das funções de que está investido. Se o magistrado tivesse de ficar preso e em verdadeiro juiz da causa, sobretudo nas lides em que o essencial para a decisão depende do que se apurar no exame pericial” (in Manual de Direito Processual Civil, Volume II, José Frederico Marques, Editora Bookseller, Campinas - SP, 1ª Edição, 1997, p. 258/259). 6. Ocorre que nos autos não existem elementos que permitam infirma
5. O juiz é o peritus peritorum, o que significa que “não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos” (artigo 436, do Código de Processo Civil). Ensina José Frederico Marques que, “o juiz é o perito dos peritos por força mesmo das funções de que está investido. Se o magistrado tivesse de ficar preso e em verdadeiro juiz da causa, sobretudo nas lides em que o essencial para a decisão depende do que se apurar