10.001 resultados encontrados para josé frederico marques - data: 25/11/2024
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2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18080 afirmando que houve omissão no Acórdão quanto à ausência de autorização para a jornada praticada e invalidade do acordo de compensação . Requer o acolhimento dos embargos. A reclamada, por sua vez, interpõe embargos de declaração, ID ba8c09f, alegando que houve omissão quanto aos descontos e contradição possivelmente em razão de erro material. É o rela
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 18699 Apresenta embargos de declaração a reclamada, ID 255c057, afirmando que há omissão no Acórdão, além de prequestionar matérias. Requer o acolhimento dos embargos. IDENTIFICAÇÃO É o relatório. II- CONHECIMENTO Os embargos são tempestivos. Conheço-os. III- FUNDAMENTAÇÃO A matéria já foi analisada no acórdão, inexistindo omissão, contradição ou o
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2682 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 embargado/apelado, incumbindo ao embargante/apelante, portanto, o dever de prová-lo, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, ipsis litteris: NR.PROCESSO: 0056939.58.2017.8.09.0137 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 373. O ônus da prova incumbe: (...) II - ao réu, quanto à existência de fato modificativo ou extintiv
ANO X - EDIÇÃO Nº 2352 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/09/2017 Publicação: quarta-feira, 20/09/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva prática de agiotagem, razão pela qual deveria ter ocorrido a inversão do ônus da prova e a declaração de nulidade do negócio jurídico. NR.PROCESSO: 0145664.47.2015.8.09.0087 PODER JUDICIÁRIO No entanto, a agiotagem é fato modificativo do direito do embargado/apelado, incumbindo aos embargantes/apelantes, por
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 22807 quando foram indeferidas as horas extras, sob o fundamento de que o reclamante não produziu provas nem indicou diferenças de horas extras, pois nas contrarrazões e também na réplica o embargante apresentou por amostragem as devidas diferenças de horas extras. Requer o prequestionamento da matéria. É o relatório. II- CONHECI
3530/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 1148 Prequestiona a matéria. "Consiste o efeito devolutivo na transferência, para o juízo ad Os exequentes IVANICE CESÁRIO RABELO, CARLOS EDUARDO quem, do ato decisório recorrido a fim de que, reexaminando-o, CESÁRIO RABELO e MARIA LUIZA CESÁRIO RABELO profira, nos limites do recurso interposto, novo julgamento" apresentam contraminuta conjunta sob Id 151266c (fls
3530/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 1145 decisão do órgão ad quem é delimitada nas próprias razões de É o relatório. recurso. É a lição de José Frederico Marques: "A devolução opera-se dentro dos limites em que o recurso foi apresentado e formulado"(José Frederico Marques, Manual de Direito VOTO Processual Civil, vol. III, Bookseller, S. Paulo, 1ª ed., 1.997, pg. 148). ADMISSIBILIDADE Não f
3530/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 1151 nova decisão, é denominada efeito devolutivo. Todos os Inconformada com a r. decisão de Id 1f5b480 (fls. 569/572 do PDF recursos apresentam este efeito. do processo em ordem cronológica crescente), que denegou "Todos os recursos têm efeito devolutivo, porquanto seguimento a Agravo de Petição, agrava de instrumento a transferem ao órgão judiciário, para o qu
decisão depende do que se apurar no exame pericial” (in Manual de Direito Processual Civil, Volume II, José Frederico Marques, Editora Bookseller, Campinas - SP, 1ª Edição, 1997, p. 258/259). 7. Pela análise do caso concreto, das condições pessoais da parte autora, sua idade, as atividades habitualmente desenvolvidas, o diagnóstico médico e o grau de escolaridade, verifica-se a impossibilidade de reabilitação para uma atividade de demande menor esforço físico. 8. Estão presentes
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 ADVOGADO RÉU ADVOGADO MAX JOSE MARAIA(OAB: 244666/SP) ARL TERRAPLANAGEM LTDA - ME ROGER FERNANDO ALVES(OAB: 338285/SP) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CUSTOS LEGIS 18443 PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS Intimado(s)/Citado(s): Sem prejuízo do que foi dito acima, pressuposto objetivo do recurso - C.E.C.R. - IVANICE CESARIO RABELO - M.L.C.R.