7.904 resultados encontrados para jose carlos de assis - data: 09/08/2025
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Expediente Nº 14593 PROCEDIMENTO COMUM 0014622-28.2009.403.6183 (2009.61.83.014622-6) - JOSE ANTONIO BARRIOS(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isto, a teor da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE o pedido de revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, atinente ao cômputo dos períodos de 26.06.1967 à 20.08.1969 (COTONÍFICIO GUILHERME GIORGI S/A), 03.05.1971 à 07.01.1972
logo em seguida, foi promulgada a Emenda à Constituição nº 20/98, que alterou a redação do art. 201, 1º da Constituição Federal de 1988, que assim dispôs:Art. 201. (...). 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar (grifam
0000009-42.2005.403.6183 (2005.61.83.000009-3) - LEONARDO LUGLI(SP248308B - ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SAO PAULO INSS(Proc. SEM PROCURADOR) Ante o determinado no tópico final da sentença retro e considerando a apelação interposta pelo INSS, intime-se a parte autora para contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. 0012443-87.2010.403.6183 - ANGELO
digitalização e inserção deles no sistema PJe, no prazo de 15 (trinta) dias úteis, atendidas as exigências de tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES n. 88, de 24 de janeiro de 2017. No mesmo prazo, competirá ao autor comprovar nos autos físicos a distribuição dos autos eletrônicos. Insta que seja observado o seguinte: 1º A digitalização mencionada no caput far-se-á:a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos colori
IMPUGNADA. PROVA PLENA. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO VINCULADO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. LEI N. 9.711/98. DECRETO N. 3.048/99. AGENTE NOCIVO RUÍDO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. 1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. As anotações constantes de CTPS, salvo prova de fraude, constituem prova plena para efeitos de conta
Junior sob o regime da comunhão parcial de bens. Com a inicial, juntou os documentos de fls. 6/47.Foi proferida Decisão Declinatória de Competência, às fls. 50/51,verso, sendo os autos redistribuídos a esta Vara Federal em 07.10.2016.Vieram os autos para exame do pedido de tutela antecipatória.Decido. Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza o juiz antecipar os efeitos da tutela pretendida quando constatar a presença da probabilidade do direito invocado e o perigo d
Dê-se ciência às partes acerca do desarquivamento do presente feito. Considerando que a(s) decisão(ões) foi(ram) desfavorável(eis) à parte autora, que litigou com os benefícios da justiça gratuita, observadas as cautelas de praxe, retornem os autos ao arquivo com BAIXA FINDO. Intimem-se. Cumpra-se. 0016878-36.2013.403.6301 - GERALDO EUSTAQUIO DANTAS(SP168584 - SERGIO EMIDIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a Resolução n.º 142-2017, da Presidência do E. Tribunal R
intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a contestação, bem como para, se já não o fez, especificar, expressamente, quais os períodos então laborados que pretende sejam reconhecidos como especiais, indicando-os em destaque.Com a réplica, apresente ainda a parte Autora, caso ainda não juntados à petição inicial, o processo administrativo do benefício objeto da ação e as provas documentais necessárias à demonstração de sua pretensão, de acordo com
Vistos em inspeção. Recebo a presente impugnação à execução, nos termos do art. 535, da lei adjetiva.Nos termos do art. 920 do Novo CPC, aplicado por analogia, manifeste-se o exequente acerca da impugnação aos cálculos oferecida pelo INSS, no prazo de 15 dias. Ressalto que, não havendo resistência pelo credor, inexistirá condenação ao pagamento de honorários de advogado.Mantida a discordância entre os cálculos apresentados ou no silêncio do exequente, remetam-se os autos ao Sr
0000009-42.2005.403.6183 (2005.61.83.000009-3) - LEONARDO LUGLI(SP248308B - ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SAO PAULO INSS(Proc. SEM PROCURADOR) Ante o determinado no tópico final da sentença retro e considerando a apelação interposta pelo INSS, intime-se a parte autora para contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. 0012443-87.2010.403.6183 - ANGELO