7.904 resultados encontrados para jose carlos de assis - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado a partir da data desta sentença conforme os critérios consolidados no Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor. Esta verba não poderá ser executada enquanto perdurar a situação que ensejou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, consoante o disposto no artigo 98, 3º, do Estatuto Processual.Sem condenação em custas, eis que a parte autora é beneficiária da assis
salvo conduto para a exposição do trabalhador aos riscos originados do efeito térmico proveniente de um arco elétrico ou fogo repentino. Como já mencionado, todo e qualquer EPI não atua sobre o risco, mas age como uma das barreiras para reduzir ou eliminar a lesão ou agravo decorrente de um acidente ou exposição que pode sofrer o trabalhador em razão dos riscos presentes no ambiente laboral. Desta forma, deve-se buscar a excelência no gerenciamento desses riscos, adotando medidas admi
IMPUGNADA. PROVA PLENA. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO VINCULADO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. LEI N. 9.711/98. DECRETO N. 3.048/99. AGENTE NOCIVO RUÍDO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. 1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. As anotações constantes de CTPS, salvo prova de fraude, constituem prova plena para efeitos de conta
SEGUNDA TURMA; DJE DATA: 24/06/2014)- Do direito ao benefício -O autor pretende que sejam reconhecidos como especiais os períodos de 01/07/1975 a 11/01/1977 (LABORAME - Ind. e Com. de Art. de Arame Ltda.), 01/03/1977 a 05/04/1977 (Display Ind. Com. de Artefatos de Ferro Ltda.), 23/01/1978 a 24/01/1979 (São Paulo Transporte S/A), 01/09/1980 a 15/12/1980 (Metalúrgica Gunafer Ltda.), 04/05/1981 a 22/09/1981 (Indústria Comércio Representações DMetro Ltda.), 01/12/1981 a 04/02/1982 (Indarte i
Expediente Nº 13739 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000469-87.2009.403.6183 (2009.61.83.000469-9) - MOACIR GONCALVES DOS PASSOS(SP214158 - PATRICIA PARISE DE ARAUJO SOUZA E SP277473 - ISMAEL CORREA DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) X MOACIR GONCALVES DOS PASSOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a notícia de depósito e informação de fl(s). retro, intime-se a parte autora dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disp
Vistos em inspeção. Recebo a presente impugnação à execução, nos termos do art. 535, da lei adjetiva.Nos termos do art. 920 do Novo CPC, aplicado por analogia, manifeste-se o exequente acerca da impugnação aos cálculos oferecida pelo INSS, no prazo de 15 dias. Ressalto que, não havendo resistência pelo credor, inexistirá condenação ao pagamento de honorários de advogado.Mantida a discordância entre os cálculos apresentados ou no silêncio do exequente, remetam-se os autos ao Sr
Nada sendo requerido, promova-se o sobrestamento do feito em secretaria, nos termos da Resolução nº 237/13 - CJF, tendo em vista a interposição de agravo em face da decisão que não admitiu o recurso especial interposto. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0001065-77.2015.403.6113 - JOSE ALVES BARBOSA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 269/270: Tendo em vista virtualização dos presentes autos físicos para cumprimento de sentença, reme
SEGUNDA TURMA; DJE DATA: 24/06/2014)- Do direito ao benefício -O autor pretende que sejam reconhecidos como especiais os períodos de 01/07/1975 a 11/01/1977 (LABORAME - Ind. e Com. de Art. de Arame Ltda.), 01/03/1977 a 05/04/1977 (Display Ind. Com. de Artefatos de Ferro Ltda.), 23/01/1978 a 24/01/1979 (São Paulo Transporte S/A), 01/09/1980 a 15/12/1980 (Metalúrgica Gunafer Ltda.), 04/05/1981 a 22/09/1981 (Indústria Comércio Representações DMetro Ltda.), 01/12/1981 a 04/02/1982 (Indarte i
condições gerais dos pacientes; avaliar e identificar os sinais e sintomas, dados vitais, sudorese, cianose, edema, consciência, hematoma; preparar a medicação, aplicar a medicação, checar e assinar a prescrição; realizar curativos e tricotomia quando necessário; realizar coleta de material para laboratório e banco de sangue e encaminha-lo para o setor, e várias outras elencadas à fl. 25-v., ficando vulnerável aos perigos de contágio com agentes biológicos de maneira habitual e p
Dê-se ciência às partes acerca do desarquivamento do presente feito. Considerando que a(s) decisão(ões) foi(ram) desfavorável(eis) à parte autora, que litigou com os benefícios da justiça gratuita, observadas as cautelas de praxe, retornem os autos ao arquivo com BAIXA FINDO. Intimem-se. Cumpra-se. 0016878-36.2013.403.6301 - GERALDO EUSTAQUIO DANTAS(SP168584 - SERGIO EMIDIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a Resolução n.º 142-2017, da Presidência do E. Tribunal R