7.904 resultados encontrados para jose carlos de assis - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
ampla defesa, contraditório, legalidade, competência, e demais corolários do princípio constitucional do devido processo legal. Nessa linha, considerando que os efeitos patrimoniais da aposentadoria do autor iniciaram em 01/08/2008, que decisão final do procedimento administrativo, proferida em 27/11/2012 pela 4ª Câmara de Julgamento da CRPS, e que o segurado tomou ciência em 13/02/2013 (fl. 284), considero que foi observado o prazo decadencial de 5 anos (art. 54, 2º da Lei nº 9.784/98
0008388-88.2013.403.6183 - JUVENAL RAMALHO DA SILVA(SP207759 - VALDECIR CARDOSO DE ASSIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes dos documentos de fls. 647/1085.Após, tornem os autos conclusos.Int. 0001446-35.2016.403.6183 - ARNALDO JOAO DA SILVA(SP327569 - MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro, do CPC, dê-se vista ao apelado para contrarrazões.Int. 0004758-19.2016.403.6183 - HEMETERIO T
Ciência às partes da redistribuição do feito a este juízo.Ratifico os atos anteriormente praticados.Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se há provas a serem produzidas, justificando a pertinência, ou se concorda com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 inciso I do NCPC.Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0015335-14.2016.403.6100 - CARLOS ALBERTO DE MATTOS(SP101934 - SORAYA ANDRADE LUCCHESI DE OLIVEIRA E SP315059 - L
VISTOS EM SENTENÇA: Trata-se de execução provisória, através da qual o exequente pretende o cumprimento da decisão proferida na Sentença da Ação Ordinária n.º 0053873-82.2012.403.6301, que julgou parcialmente procedente a ação de percepção de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com a consequente concessão do benefício desde 12/01/2012 (fls. 05/12), sem que a mesma tenha transitado em julgado.É o relatório.Decido.Entendo que a parte autora é carecedora do
Nos termos do artigo 2º, parágrafo único da PORTARIA nº 02/2012 deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP), em 08.10.2012 - fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos para requererem o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Silentes, os autos serão encaminhados ao arquivo. 0013879-18.2009.403.6183 (2009.61.83.013879-5) - JOSE ERNESTO CRUDI(SP212583A - ROSE MARY GRAHL E SP204177 - FLAVIA CAROLINA SPERA MADUREIR
Esclareçam as partes se desejam produzir outras provas.SIlentes, venham conclusos para sentença. 0003931-53.2014.403.6126 - VANEIDE DOS SANTOS(SP066905 - SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL E SP243207 - ELIENE MARCELINA DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220257 - CARLA SANTOS SANJAD E SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) Designo audiência para o dia _16__/_08__/16 às _15:30_ horas. Intimem-se as testemunhas arroladas a fls. 267, pessoalmente.Fls. 273-274: Dê-se ciência ao a
1, Vila Falchi, Mauá/SP, CEP 09350-320Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0000367-87.2015.403.6140 - ELIANE DOS SANTOS SANTANA(SP242633 - MARCIO BERNARDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ELIANE DOS SANTOS SANTANA, qualificada na inicial, propõe ação de conhecimento, pelo rito comum ordinário, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a anulação do ato de consolidação da propriedade em favor da requerida, com pedido de tutela antecipada para a suspensão de execução extr
Ciência às partes da redistribuição do feito a este juízo.Ratifico os atos anteriormente praticados.Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se há provas a serem produzidas, justificando a pertinência, ou se concorda com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 inciso I do NCPC.Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0015335-14.2016.403.6100 - CARLOS ALBERTO DE MATTOS(SP101934 - SORAYA ANDRADE LUCCHESI DE OLIVEIRA E SP315059 - L
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Ana Livia Honorato Vieira Ana Maria Fantoni Ana Maria Faria de Miranda Ana Maria Vieira de Resende Ferreira Lopes Ana Paula Machado Ana Rosa Nassif Saliba Anderson Blaine Ferreira Andrea Cristina de Souza Andrea Zordan Malaguth Andreza Nogueira Gontijo Guimaraes Antonela Queiroz Guenka Antonio Andrade Porto Antonio Augusto Silva Antonio Carlos de Faria Antonio Jose Campos Antonio Jose Felix Antonio Jose Rabelo Antonio Maria Cavalieri Antonio Ricardo
Expediente Nº 14593 PROCEDIMENTO COMUM 0014622-28.2009.403.6183 (2009.61.83.014622-6) - JOSE ANTONIO BARRIOS(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isto, a teor da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE o pedido de revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, atinente ao cômputo dos períodos de 26.06.1967 à 20.08.1969 (COTONÍFICIO GUILHERME GIORGI S/A), 03.05.1971 à 07.01.1972