175 resultados encontrados para jose carlos stefanini - data: 05/01/2025
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Processos encontrados
Portanto, como o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica objeto do pedido e, sendo este o pagamento de prestações vencidas e vincendas, incidirá o critério estabelecido pelo art. 292 , do CPC , para determinação de seu valor. No caso em apreço, o valor dado à causa mostra-se incompatível com a obtenção da vantagem econômica pretendida, pois foi arbitrado sem que houvesse a utilização dos critérios legais acima referidos. Assim, para que não se questione posterio
0001739-43.2015.403.6117 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001705-68.2015.403.6117) JOSE CARLOS STEFANINI JUNIOR(SP228543 - CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA DE JAU - SP(Proc. 1360 - MARCOS SALATI) VISTOS EM INSPEÇÃO.Verifico que o veículo apreendido foi restituído ao requerente JOSÉ CARLOS STEFANINI JUNIOR, conforme Termo de Entrega de fls. 41. Não vislumbro motivos para a manutenção do andamento deste processo, haja vista na
LAUDO(S) PERICIAL(AIS), no prazo simples de 10 (dez) dias, bem como para apresentar os quesitos complementares que entendam necessários, cuja informação não esteja contida nas respostas aos quesitos do Juízo, em conformidade aos termos da Portaria n. 005/2013, publicada no D.O.E. em 23 de janeiro de 2013. 0000742-89.2013.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6324005089 - GILMAR DE OLIVEIRA (SP199403 - IVAN MASSI BADRAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088 -
EXTINGO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sentença transitada em julgado nesta data. Expeça-se ofício requisitório. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 c/c o art. 1° da Lei 10.259/01. P.R.I.C. 0000736-82.2013.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6324002329 - MARIA GONCALVES GUBOLIN (SP150011 - L
MELLO X JORGE MARTINHO X JORGE MIGUEL KATHER NETO X JORGE NASSIF NETO X JORGE PEDRO DE SOUZA X JORGE SAYUM X JORGETE ANDRADE TORRES X JOSE ADAN CEDENO BORGEN X JOSE ANTONIO BENETTI X JOSE ANTONIO PINTO X JOSE APARECIDO ANTUNES X JOSE APARECIDO MANZANO FERNANDES X JOSE ARTHUR LESSA X JOSE ARTUR SAMPAIO X JOSE BARTHOLOMEU MONI VENERE X JOSE BENEDITO LUCIANO X JOSE CALIL DINIZ ABDO X JOSE CARLOS ARRUDA X JOSE CARLOS GOMES X JOSE CARLOS GURGEL X JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA X JOSE CARLOS MENEGOCI X
GONCALVES MACHADO) X JOAQUIM BATISTA RAMOS NETTO X APARECIDA MARIA MANSERA RAMOS(SP044609 - EGBERTO GONCALVES MACHADO) X FABIO ALMEIDA LYRA(SP027199 SILVERIO POLOTTO) X MARIA CRISTINA ORTIZ LYRA(SP027199 - SILVERIO POLOTTO) X HELIO JOSE CEZARINO(SP044609 - EGBERTO GONCALVES MACHADO) X VENINA MARGARIDA FERRARI CEZARINO(SP044609 - EGBERTO GONCALVES MACHADO) X JOAO ROBERTO GIRADE(SP087520 ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO) X ELISABETH SAMPAIO GIRADE(SP087520 - ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO) X PAULO HENRIQUE
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM GUARULHOS, PARA QUE TOME AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PRESENTE SENTENÇA. EM ANEXO, ENCAMINHEM-SE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PESSOAIS RG E CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA PARTE AUTORA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.Guarulhos, 11 de dezembro de 2015.Marcio Ferro CatapaniJuiz Federal SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAU 1ª VARA DE JAÚ Dr. Rodrigo Zacharias Juiz Federal Titular Dr. Danilo Guerreiro de Moraes Juiz Federal Su
constava o nome do Excipiente no polo passivo, tendo sido excluído pela decisão de fl.44, datada de 01/10/2001 e posteriormente incluído pela decisão de fl. 87 prolatada em 23/11/2004, donde foi citado em 14/04/2005 (fl.95).O fato de ter sido citado há mais de cinco anos da citação da sociedade não o socorre, pois os autos não ficaram paralisados depois de indigitado marco para reconhecimento da prescrição.Pelo exposto, rejeito a exceção de fls. 133/157.Considerando que o Executado
SILVA X IRACI TOBIAS X IRACILDA AYRES ASSIS DA COSTA X IRACILDA ROSA DE OLIVEIRA X IRADY ALVES MONTENEGRO X IRANI GONCALVES DA SILVA FERNANDES X IRANI GONCALVES DOS REIS X IRANI PEREIRA DE CARVALHO COPERCINI X IRANY DE PAULA AZEVEDO X IRENE BATISTA DE OLIVEIRA X IRENE DIAS CARDOSO MARGALHO PIRES X IRENE DUARTE ARTESE X IRENE MACHADO SOUZA X IRENE MOREIRA DA SILVA X IRENE SEMCZUK X IRMA APARECIDA URIAS X IRMA ARANTES DA SILVA X IRTE FERNANDES DA SILVA X ISABEL ANTONIA CANAL X ISABEL BATILDE RIBEI
0006551-55.2001.403.6106 (2001.61.06.006551-0) - IND/ DE ALUMINIOS EIRILAR LTDA(SP128515 - ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR E SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X INSS/FAZENDA(Proc. 245 LAERTE CARLOS DA COSTA) X IND/ DE ALUMINIOS EIRILAR LTDA X INSS/FAZENDA C E R T I D Ã O: O presente feito encontra-se com vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo. Esta certidão é feita nos termos do artigo 203, 4º, do CPC. 0008129-