812 resultados encontrados para jose jorge de lima - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
É o breve relatório. Decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O mandado de segurança se presta a proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, inc. LXIX, da CR/88). Necessário se faz o processamento regular do presente mandamus. Notifique-se a autoridade coatora para que p
É o breve relatório. Decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O mandado de segurança se presta a proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, inc. LXIX, da CR/88). Necessário se faz o processamento regular do presente mandamus. Notifique-se a autoridade coatora para que p
Edição nº 143/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de julho de 2013 Nº 2002.01.1.093930-3 - Execucao - R: EMARKI ENGENHARIA E MARKETING IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF015193 - Leila Dutra Eing Lafeta. A: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS SA. Adv(s).: DF006353 - Elson Antonio de Lima, DF015193 - Leila Dutra Eing Lafeta, DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelberg, GO006353 - Joviano Lopes da Fonseca. Vistos etc.. Considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDF
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1511 248 jurisprudência desta Corte é no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. 2.- “É abusiva a cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde tão soment
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1702 25 Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inici
Edição nº 133/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de julho de 2014 Nº 2000.01.1.028586-2 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: PANTANEIRO RESTAURANTE BAR LTDA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: AMBROSINA LOURDES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARCO ANTONIO POSSATO. Adv(s).: (.). R: ISOMAR JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). Aguarde-se o retorno da carta precatória por 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem m
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2393 301 o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC c/c 52 da Lei nº. 9099/95. Decorrido o prazo sem pronunciamento da parte executada, proceda-se à penhora online, através do sistema Bacenjud. Efetivada com sucesso
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2703 32 presentes Embargos de Declaração, para revogar a sentença de fls.202 e, ato contínuo, determinar a intimação da Recuperanda, ora embargante, para que se manifeste no incidente 0009192-30.2017.8.02.0001/38 no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer s
Edição nº 162/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de agosto de 2016 das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da requerida, os quais fixo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) - art. 20, § 4º, do CPC/73. Em sendo a parte beneficiária da gratuidade de justiça, SUSPENDO a exigibilidade, em face do disposto no art. 98, §3º, do CPC/2015. Transitado em Julgado, arquivem-se com as comunicações e cautelas de estilo. Sentença r
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2393 301 o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC c/c 52 da Lei nº. 9099/95. Decorrido o prazo sem pronunciamento da parte executada, proceda-se à penhora online, através do sistema Bacenjud. Efetivada com sucesso