812 resultados encontrados para jose jorge de lima - data: 23/07/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1891 475 26.480,14), no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 241, incisos I do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10% do valor devido (artigo 475-J do CPC). Considerando os documentos juntados aos autos com a inicial DEFIRO os benefícios da justi
Edição nº 54/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de março de 2015 restante, no importe de R$ 14.102,78 (quatorze mil e cento e dois reais e setenta e oito centavos), em favor da parte executada (POUPEX). I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 14h02. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.117187-9 - Alienacao Judicial de Bens - A: POLIANA DE ALMEIDA FRANCIS. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido, DF008543 - Cilene Maria Holanda Saloio.
TJDFT 17/09/2013 - Pág. 2028 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de setembro de 2013 Nº 2001.01.1.089828-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo Becker, DF029059 - Beatriz Helena Cavalcante Nunes, DF03611E - Livia Cardoso Viana, DF04334E - Denise Guedes Santiago, DF04744E - Thais da Costa, DF05633E - Nathalia Carvalho Braga, DF06442E - Renata Luiz Gerheim, DF06761E - Daniel Mesquita dos Santos, DF08175E - Ricardo Vieir
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. PEDIDO DE REESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (...) - Quanto à realização de nova perícia por médico especialista, esclareça-se que cabe ao Magistrado, no uso do seu poder instrutório, deferir ou não, determinada prova, de acordo com a necessidade, para a formação do seu convencimento, nos termos do art. 130 do CPC. - O perito foi claro ao afirmar que não há doença inc
0000589-32.2016.403.6007 - HEMERSON FURTADO SIMOES(SP347451 - CAIO DAVID DE CAMPOS SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS011713 - JULIO CESAR DIAS DE ALMEIDA E MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A(MS012330 - ALEXANDRE ROMANI PATUSSI E SP179235 - LUCIANO DA SILVA BURATTO E SP208322 - ALAN DE OLIVEIRA SILVA) D E S P A C H O1. Em consonância com o teor do despacho proferido em audiência (fl. 114), intime-se a parte autora para réplica à contestação apre
documental de que são os únicos possuidores ou proprietários do imóvel;2.2.2. se existirem outros possuidores ou proprietários, especialmente em razão de sucessão hereditária, promover a inclusão de todos no polo ativo, mediante petição instruída com cópia dos respectivos documentos pessoais (RG e CPF/MF) e procuração ad judicia.II - Considerando que o ônus da prova compete a quem alega, oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF para, no prazo impreterível de 30 (trinta) dias,
Diante da notícia de interposição do Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sobrestado em secretaria. 0000498-37.2015.403.6116 - JOSE ANTUNES DE SOUZA - ESPOLIO X MARIA LUIZA DE SOUZA X ANA PAULA DE SOUZA GALVAO X JULIANA APARECIDA DE SOUZA(SP220443A - MARIO MARCONDES NASCIMENTO E SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES E SP388886 - LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI E SP168472 - LUIZ CARLOS SILVA) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP02
probabilidade de sucesso da demanda e a necessidade da obtenção do benefício de caráter alimentar, entendo ser o caso de concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, com fundamento no artigo 497 combinado com o artigo 300, ambos do Código de Processo Civil de 2015, pelo que determino que o réu implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de cominação das penalidades cabíveis, em favor da parte autora.As diferenças atrasadas, confi
probabilidade de sucesso da demanda e a necessidade da obtenção do benefício de caráter alimentar, entendo ser o caso de concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, com fundamento no artigo 497 combinado com o artigo 300, ambos do Código de Processo Civil de 2015, pelo que determino que o réu implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de cominação das penalidades cabíveis, em favor da parte autora.As diferenças atrasadas, confi
Intime a parte ré da designação da audiência, sem prejuízo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa, bem como de cópia do procedimento administrativo pertinente aos autos e outros documentos relevantes (art. 396, nCPC), além da apresentação de rol de testemunhas conforme art. 450 e 336 CPC. Restam as partes advertidas de que deverão arrolar/substituir suas testemunhas com antecedência mínima de 5 dias da audiência. A não observância do prazo referido acarretará