9.320 resultados encontrados para jose mussi neto - data: 15/12/2024
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litígios.Assim:A ação monitória é um misto de ação executiva em sentido lato e cognição, predominando, porém, a força executiva. Assim, apesar de estar a ação colocada entre os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, sua compreensão e a solução dos problemas práticos que apresenta somente serão possíveis se for tratada como se fosse processo de execução, ou seja, como uma espécie de execução por título extrajudicial em que, em vez de mandado de citação par
litígios.Assim:A ação monitória é um misto de ação executiva em sentido lato e cognição, predominando, porém, a força executiva. Assim, apesar de estar a ação colocada entre os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, sua compreensão e a solução dos problemas práticos que apresenta somente serão possíveis se for tratada como se fosse processo de execução, ou seja, como uma espécie de execução por título extrajudicial em que, em vez de mandado de citação par
CERTIDÃO:E DOU FÉ que fica a(s) parte(s) executada(s) INTIMADA(S) para, no prazo de quinze (15) dias, pagar as custas processuais no valor de R$ 81,52 (fl. 230), junto à Caixa Econômica Federal, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, unidade gestora 090017, gestão 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento 18710-0, juntando comprovante de pagamento aos autos, sob pena de eventual inscrição do valor em Dívida Ativa da União, nos termos da r. sentença de fl(s). 227 dest
EXECUCAO PROVISORIA 0008510-36.2016.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO CARLOS SPERANDIO(SP040783 - JOSE MUSSI NETO) VISTOS,Em face de o condenado residir na cidade Itajobi/SP, determino a expedição de Carta Precatória, com a finalidade de:1) Intimação do condenado ANTÔNIO CARLOS SPERANDIO a recolher a pena de multa imposta (12 dias-multa, sendo o dia-multa na base de 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato delituoso - setembro/1997, no valor apurado pela Contadoria Judicial, e
CERTIDÃO:E DOU FÉ que fica a(s) parte(s) executada(s) INTIMADA(S) para, no prazo de quinze (15) dias, pagar as custas processuais no valor de R$ 81,52 (fl. 230), junto à Caixa Econômica Federal, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, unidade gestora 090017, gestão 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento 18710-0, juntando comprovante de pagamento aos autos, sob pena de eventual inscrição do valor em Dívida Ativa da União, nos termos da r. sentença de fl(s). 227 dest
0002763-76.2001.403.6124 (2001.61.24.002763-7) - FAZENDA NACIONAL(SP134072 - LUCIO AUGUSTO MALAGOLI) X IRMAOS WAKABAYASHI(SP040783 - JOSE MUSSI NETO E SP167414 HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE E SP072301 - JAIR MORETTI E SP111508 - FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR) Processo nº 0002763-76.2001.403.6124Classe: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: FAZENDA NACIONALExecutado(a): IRMÃOS WAKABAYASHIREGISTRO Nº 718/2017Vistos etc.Cuida-se de Execução Fiscal intentada por FAZENDA NACIONAL, em face de IRMÃO
0002763-76.2001.403.6124 (2001.61.24.002763-7) - FAZENDA NACIONAL(SP134072 - LUCIO AUGUSTO MALAGOLI) X IRMAOS WAKABAYASHI(SP040783 - JOSE MUSSI NETO E SP167414 HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE E SP072301 - JAIR MORETTI E SP111508 - FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR) Processo nº 0002763-76.2001.403.6124Classe: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: FAZENDA NACIONALExecutado(a): IRMÃOS WAKABAYASHIREGISTRO Nº 718/2017Vistos etc.Cuida-se de Execução Fiscal intentada por FAZENDA NACIONAL, em face de IRMÃO
9.289/96).Sentença não sujeita ao reexame necessário.Traslade-se cópia dessa sentença para os autos da execução nº 0001588-95.2011.403.6124.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Jales, 17 de março de 2016.LORENA DE SOUSA COSTAJuíza Federal Substituta1 v. RE 361829/RJ, Relator Ministro Carlos Veloso, DJ 24.2.2006, página 51: (...) I. - É taxativa, ou limitativa, e não simplesmente exemplificativa, a l
MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI) Autos n.º 0000284-20.2014.4.03.6136Autor: Ministério Público Federal (MPF)Réu: Annibal Antônio BianchiniAção Penal - Procedimento Ordinário (classe 240)Sentença Tipo E (v. Resolução n.º 535/06, do E. CJF)SENTENÇAVistos.Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) em face de ANNIBAL ANTÔNIO BIANCHINI, qualificado nos autos, por meio da qual busca a condenação do acusado pela prática do crime pre