10.001 resultados encontrados para jose steinmeyer lima - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0012542-74.1994.403.6100 (94.0012542-9) - EDSON GERALDO DINIZ - ESPOLIO(SP112360 - ROSELI ANTONIA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079340 - CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO E SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO) Aguardem-se os autos em Secretaria até o retorno do ofício nº 238/2017-SEC-KCB, devidamente cumprido. Com a resposta do PAB da Justiça Federal, deste Fórum, dê-se ciência à parte autora. Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias,
AYALA) X JOSE ROBERTO MARCONDES - ESPOLIO X PRESCILA LUZIA BELLUCIO Fls. 502/505: O advogado pede o destaque dos honorários contratuais. O Conselho da Justiça Federal concluiu, na sessão de 16 de abril de 2018, o julgamento dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJFPPN-2017/00007, decidindo, por unanimidade e em consonância com o posicionamento adotado no Supremo Tribunal Federal, pela impossibilidade do destaque de honorários advocatícios contratuais em precatórios e requisitórios de pequen
Certifico e dou fé que conferi os dados de autuação deste processo, bem como confirmei a inserção de peças digitalizadas dos autos físicos, que se encontram arquivados conforme determinação da Resolução n. 235/2018 da Presidência do TRF3. Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, são as partes intimadas APENAS para ciência da digitalização dos autos físicos e sua inserção no PJe, bem como para ciência da possibilidade de, a qualquer tempo, apontar eventuais irregula
DESPACHO Vistos. Intime-se a parte impetrante para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.003, parágrafo 5º do Código de Processo Civil). Se questões preliminares forem suscitadas em contrarrazões, intime-se o recorrente para manifestação em 15 dias. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 25 de f
dissolução, o que ensejou sua citação por edital. O procedimento foi correto. Conforme jurisprudência do STJ, a citação por edital, nas execuções fiscais, será devida se frustrada por intermédio de Oficial de Justiça, como na espécie. 3. "Embora realizada a citação em nome de quem não está legitimado para responder à demanda, se o verdadeiro legitimado comparece espontaneamente para arguir a nulidade, é licito que se considere devidamente citado, a partir do seu comparecimento
Federal do Distrito Federal, onde tramita a ação ordinária, dado que a execução fiscal foi ajuizada em 25/04/2014, recebendo despacho inicial em 6 de maio daquele ano, consoante se colhe do andamento processual eletrônico, ao passo que a ação ordinária postulando o parcelamento foi proposta posteriormente, em 3 de novembro de 2014 (fls. 44). Nessa direção, há conexão entre as demandas, mas apenas o juízo executivo possui competência para processar e julgar as demandas em conjunto.
AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : SAO LUCAS SAUDE S/A SP017513 DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE AMERICANA >34ªSSJ>SP 00005533120154036134 1 Vr AMERICANA/SP DECISÃO Decisão Agravada: proferida em sede de ação ordinária, que deferiu o pedido liminar, para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários, incidente sobre o terço constitucional de férias, as férias indenizadas, o abono pecuniário, o avis
0044926-66.2016.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0036097-33.2015.403.6182) SEPACO SAUDE LTDA(SP017513 - DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 229 - DALVA VIEIRA DAMASO MARUICHI) Recebo a petição e documentos de fls. 769/772 como aditamento à inicial. Providencie o embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: 1) Emenda da inicial, nos termos do artigo 319 do CPC/2015, inciso V (valor da causa), atr
0016132-87.2016.403.6100 - SERVMED SAUDE LTDA(SP017513 - DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS Defiro o prazo de 15 dias úteis para réplica. Independentemente de nova intimação, manifestem-se as partes a respeito do julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias úteis. Fls.932: Anote-se. Fls.933/943: Vista à parte autora.Int. 0016470-61.2016.403.6100 - SILVIO BREDA GUIZELINI(SP357751 - ALEXANDRE PEREIRA MONIS E SP358393 PATRICIA BERBERT FONTES) X
Ciência às partes do retorno das cartas precatórias 215 e 216/2015, e requeiram o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.Após, tornem conclusos para sentença.Int. 0010916-19.2014.403.6100 - JOSE ALVES DE SOUZA(SP117701 - LUIZ VIEIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) Sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 127, defiro o pedido de fls. 128.Encaminhem-se os autos à CECON para inclusão em pauta de audiência de conciliação.Int. 0020414-42.2014.