10.001 resultados encontrados para jose steinmeyer lima - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Junta Comercial), acompanhada de memória atualizada do crédito, observada a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor requerido, consoante disposição contida no artigo 475-J do Código de Processo Civil.Havendo a indicação de bens em nome da parte executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação, autorizada a atuação do Sr. Oficial de Justiça em conformidade com o disposto no artigo 172, 2º, do CPC.Verificada a inexistência de bens em nome do executado resta susp
2009.61.04.010814-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : Desembargador Federal MAIRAN MAIA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI : CANCELLIER : FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE : SP017513 DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP : 00108145820094036104 1 Vr SANTOS/SP EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUN
Ocorre que, o artigo 176, caput, do Código Tributário Nacional, prescreve que as isenções decorrem da lei e devem atender aos requisitos e condições legais, conforme que se depreende da leitura do citado dispositivo: Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Desta feita, assevero que a apelada, servidora
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0666612-07.1985.403.6100 (00.0666612-4) - FERNANDO ANDRADE DE FREITAS(SP207790 - AMANDA REGINA ERCOLIN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 420 - MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA MARANHAO SA) Manifeste-se o autor sobre as informações de fls. 575/576. Int. 0007125-76.2013.403.6100 - ELCO DO BRASIL LTDA(SP124192 - PAULO JOSE IASZ DE MORAIS E SP206619 - CELINA TOSHIYUKI E SP325491 - DENISE MARTINS VIEIRA FERNANDEZ LOPEZ) X UNIAO FEDERAL Converto o julgamento em diligência.Apresente a autora,
No caso dos autos, a impetrante afirma que os débitos apontados como óbices à expedição da certidão requerida estão com a exigibilidade suspensa, em razão do depósito de seu montante integral, nos termos do art. 151, II, do CTN. Em sua manifestação, às fls. 114/120, a Procuradoria da Fazenda Nacional concluiu que a impetrante apresenta três inscrições ativas (nº 80.2.04.010934-58 - Processo administrativo nº 10880 523889/2004-26, 80.2.04.042306-69 - Processo administrativo nº 1
0010975-75.2012.403.6100 - BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A X BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A X BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A X BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A X BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A X BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A X BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A X BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A X BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A X FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVEST
Expediente Nº 3231 MONITORIA 0004393-59.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X BRENDA GRISIELY BISPO DOS SANTOS Dê-se ciência à parte autora acerca do desarquivamento dos autos.Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, voltem os autos ao arquivo (sobrestados).Int. 0004644-38.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 GIZA HELENA COELHO
INTERESSADO(A) No. ORIG. : : : : : : ANDERSON COELHO DE ALMEIDA MIGUEL ANGEL RAMON PERES DENIS ROBERTO TOLGYESI FABIANA CRISTINA GOMES WATER WAY EQUIPAMENTOS PARA LAZER LTDA 09.00.06345-5 2 Vr CACAPAVA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.141.990/PR. PENHORA DE BEM IMÓVEL. CADEIA DE ALIENAÇÕES INICIADA ANTES DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO PROVIDA. 1. No j
EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas como de lei.Providencie a secretaria a retificação do registro dos autos, aonde deverá constar como parte exequente a União Federal, e como parte executada, Compacta Empreendimentos Imobiliários Ltda.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.São Paulo, TATIANA PATTARO PEREIRAJuíza Federal Substituta Expediente Nº 9944 PROCEDIMENTO ORDINARIO 00112
Nos termos do artigo 2º, V, b, da Portaria n.º 26/2016 do Juízo, disponibilizada, em 24.08.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/Acórdão, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) ciente(s) da baixa dos autos da(s) instância(s) superior(es) e intimada(s) para requerimento do que entender(em) de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos a