1.971 resultados encontrados para josefa bezerra da silva - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
específica). No caso dos autos, a reincidência resulta de condenação pelos crimes de roubo majorado, furto e estelionato, praticados em continuidade delitiva (processo 0000196-59.2004.8.16.0017, conforme informações do mandado de prisão da fl. 313 do IPL), pena que ainda não havia sido integralmente cumprida na época do interrogatório nesta ação penal.Não fosse a presença da atenuante da confissão, a pena-base seria majorada pela fração de 1/6. Porém, dado o confronto entre a a
Roque da SilvaEndereço: Rua Maria Queiroz Moreira, n. 1686, Três Lagoas/MSP.R.I.Três Lagoas/MS, 04 de dezembro de 2015.Rodrigo Boaventura Martins Juiz Federal Substituto 0002962-19.2014.403.6003 - JOSEFA BEZERRA DA SILVA(MS007363 - FERNANDO MARIN CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Proc. nº 0002962-19.2014.403.6003Autor(a): Josefa Bezerra da SilvaRéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSClassificação: BSENTENÇAJosefa Bezerra da Silva, qualificada na inicial, ajui
Recife, 23 de setembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVIII • NÀ 181 - 19 5067 DE 22/09/2021 ADELMO BARROS CRISPIM 014.872.188-05/PE 12(DOZE)MESES 5142 DE 22/09/2021 JORGE LUIZ DE ANDRADE SILVA 055.950.371-27/PE 5068 DE 22/09/2021 ALEXSANDRO BARBOSA 022.634.696-70/PE 12(DOZE)MESES 5143 DE 22/09/2021 JOSE ADRIANO DE AZEVEDO 050.000.809-74/PE 1(UM)MÊS 1(UM)MÊS 5069 DE 22/09/2021 ALEQUISSANDRO MIRANDA DE BARROS 042.994.186-00/PE 12(D
Roque da SilvaEndereço: Rua Maria Queiroz Moreira, n. 1686, Três Lagoas/MSP.R.I.Três Lagoas/MS, 04 de dezembro de 2015.Rodrigo Boaventura Martins Juiz Federal Substituto 0002962-19.2014.403.6003 - JOSEFA BEZERRA DA SILVA(MS007363 - FERNANDO MARIN CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Proc. nº 0002962-19.2014.403.6003Autor(a): Josefa Bezerra da SilvaRéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSClassificação: BSENTENÇAJosefa Bezerra da Silva, qualificada na inicial, ajui
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. - É cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio e/ou férias não gozadas, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração (AgRg no AREsp 434.816/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL M
específica). No caso dos autos, a reincidência resulta de condenação pelos crimes de roubo majorado, furto e estelionato, praticados em continuidade delitiva (processo 0000196-59.2004.8.16.0017, conforme informações do mandado de prisão da fl. 313 do IPL), pena que ainda não havia sido integralmente cumprida na época do interrogatório nesta ação penal.Não fosse a presença da atenuante da confissão, a pena-base seria majorada pela fração de 1/6. Porém, dado o confronto entre a a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 28 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0094659-95.2012.8.15.2003
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2018 32 VARA UNICA DE SOLEDADE NF 151/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00692 Processo: 0000423-82.2017.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JONNATHAN MATEUS DOS SANTOSINDICIADO: JOSE CARLOS CLAUDIANO LEONARDO ADVOGADO: 020250PB KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA. INDICIADO: CLAUDIANO GOMES CARDOSO ADVOGADO:
46 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 GRANDE -RECORRENTE: ROMILDO DE SOUSA MORAIS. ADVOGADO(A/S): RUSS HOWEL HENRINQUE CESÁRIO -RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. ADVOGADO(A/S): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3001542-53.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPI
RHC 114.187, julgado em 04/06/2013 pela Primeira Turma, tendo como relator o Ministro Dias Toffoli. Nesse caso, o relator negou provimento ao recurso interposto contra decisão do STJ que assentou não ser possível apresentar retratação em ação pública condicionada, mas o fez, aparentemente, por entender que no caso em questão o exame da suposta ilegalidade dependeria de incursão no acervo fático-probatório, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. E embora na fundamen