9.325 resultados encontrados para josleide scheidt do valle - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2619 521 outro Mandado nº 046.2020/003259-8 CERTIDÃO CERTIFICO, que devolvo o presente mandado, seguindo as orientações por conta da pandemia do COVID-19 e também por força dos atos normativos 04/2020, 11/2020 e 22/2020 do TJAL, que suspendeu os atos, prazos e audiências. O referido é verdade. Dou fé. Palmeira dos Índios_AL, 05
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3461 4134 12/11/2019, DJe 22/11/2019; e REsp1735097/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em08/10/2019, DJe 11/10/2019). Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO CARLOS RUIZ (OAB 352752/SP) Processo 1000164-32.2019.8.26.0470 - Procedimento Comu
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 411 estas motivações, absolutamente estranhas ao que se discute neste RE com repercussão geral, cabe enfatizar, pela última vez: não deve prosseguir qualquer processo em que tenha sido aventada a aplicabilidade, ou não, do art. 16 da Lei 7.347/1985, se tal ponto estiver na expectativa de solução definitiva
Secretaria à suspensão do processo, nos termos nos termos do art. 921, III, do CPC/2015. Mantenham-se os autos em Secretaria, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido este prazo sem que a exequente dê prosseguimento na execução, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do 2º do art. 921 do CPC/2015. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado às fls. 173/174, remetendo-se os autos ao SEDI para retificação do polo passivo da ação e alteração de classe processual. Cumpra-se. Intim
Secretaria à suspensão do processo, nos termos nos termos do art. 921, III, do CPC/2015. Mantenham-se os autos em Secretaria, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido este prazo sem que a exequente dê prosseguimento na execução, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do 2º do art. 921 do CPC/2015. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado às fls. 173/174, remetendo-se os autos ao SEDI para retificação do polo passivo da ação e alteração de classe processual. Cumpra-se. Intim
39, inc. II, da Lei nº 8.213/91, não bastando a contribuição sobre a produção rural comercializada. Desta forma, caso o segurado pretenda o cômputo do tempo de serviço rural para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, deve contribuir na qualidade de segurado facultativo para o RGPS. Sem a indenização das respectivas contribuições previdenciárias, somente servirá para fins de concessão de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por invalidez, auxílio
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2050 443 possível a decretação da prescrição com base na pena virtual, ou em perspectiva, porque, antevendo-se a ocorrência da aludida causa de extinção da punibilidade, não haveria qualquer utilidade na apreciação do mérito da causa. Eventual condenação imposta ao réu perderia por completo qualquer eficácia, mormente p
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2062 308 185/189, na qual o Excelentíssimo Desembargador Relator solicita informações no prazo de 72 (setenta e duas) horas, presto as referidas INFORMAÇÕES referentes ao Habeas Corpus nº 0800800-37.2018.8.02.0000, impetrado em favor do paciente JOSÉ HELENO AMARO SILVA.O Ministério Público ofereceu denúncia, perante à Vara do
0000224-33.2017.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO) X ITAGESSO DECORACOES ITAPEVA LTDA - ME X LUCIMARA DE OLIVEIRA MACIEL X VALDECIR GONCALVES MACIEL DESPACHO/MANDADORecebo a petição de fl. 37 como emenda à inicial.CITE-SE os réus nos endereços acima indicados ou onde forem encontrados, para, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da importância de R$71.111,69, acrescidos de juros legais
REJEITADOS. 1. Na matéria, o STF consigna que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma (ARE 977.190 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 23/11/2016). 2. Assim, tanto os julgados do STJ quanto os do STF já firmaram entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação