9.325 resultados encontrados para josleide scheidt do valle - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Nos termos preconizados na Resolução Pres nº 142, de 20/07/2017, alterada pela Resolução Pres nº 200, de 27/07/2018, promova a secretaria a conversão, para o sistema eletrônico, dos metadados de autuação do presente processo. Feita a conversão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, providenciar a digitalização dos autos, observando-se os termos da supracitada Resolução, disponível no sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br). Na sequên
aplica-se, sobre o saldo devedor a taxa de juros: (i) de 3,5% (três e meio por cento) ao ano, a partir de 15/01/2010, e; (ii) de 3,4% (três vírgula quatro por cento) ao ano, a partir de 10/03/2010.5. Com o ajuizamento da ação monitória, não mais incidem os encargos pactuados, devendo a correção monetária e os juros de mora observar os critérios previstos no Manual de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, que, no caso, são a part
DESPACHO/MANDADO Recebo a emenda à inicial de fl. 66. I- CITE(M)-SE, mediante mandado, o(s) executado(s) acima indicado(s), para adotar uma das alternativas abaixo:(a) no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, pagar(em) o valor do débito de R$ 37.720,30 (trinta e sete mil, setecentos e vinte reais e trinta centavos), atualizado em 09/06/2015, acrescido das custas judiciais, mais honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (art. 827, caput, do CPC), que serão reduzid
PROCEDIMENTO COMUM 0010704-80.2011.403.6139 - MARIA BERNADETE LOPES FERREIRA(SP175744 - DANIEL VIEIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA Nº 213/2019Ante a apresentação de rol de testemunhas pela parte autora (fl. 84), DEPREQUE-SE à Comarca de Buri/SP o interrogatório da parte autora, bem como a oitiva das testemunhas abaixo relacionadas.Saliente-se que, nos termos do artigo 455, do CPC, caberá ao advogado da parte autora informar ou inti
que concorrem para o resultado são equivalentes, como acontece, em regra, na responsabilidade penal, sendo considerada causa somente aquela que foi a mais adequada a produzir concretamente o resultado.No presente caso, estando o réu sujeito ao regime jurídico administrativo de direito público, adota-se a teoria objetiva da responsabilidade civil, prevista no parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal, que diz textualmente As pessoas jurídicas de direito público e as de direito pri
que concorrem para o resultado são equivalentes, como acontece, em regra, na responsabilidade penal, sendo considerada causa somente aquela que foi a mais adequada a produzir concretamente o resultado.No presente caso, estando o réu sujeito ao regime jurídico administrativo de direito público, adota-se a teoria objetiva da responsabilidade civil, prevista no parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal, que diz textualmente As pessoas jurídicas de direito público e as de direito pri
SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA) A Caixa Econômica Federal promoveu o recolhimento complementar das custas conforme r. despacho de fl. 132. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, remetam-se os presentes ao arquivo com baixa no sistema processual, observando-se as cautelas de praxe. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0003085-94.2014.403.6139 - ADAUTO DE JESUS PALMEIRA(PR059290 - ADILSON DALTOE) X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS(SP229058 - DENIS ATANAZIO E SP193625 - N
Considerando o teor da certidão de fl. 316vº (envio dos autos ao STJ), mantenha-se o processo suspenso em Secretaria, aguardando o trânsito em julgado de decisão do STJ. As partes poderão informar eventual julgamento do recurso, requerendo o prosseguimento do processo. Cumpra-se. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002004-13.2014.403.6139 - MARIA CILEA DE LIMA(SP179970 - HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) Trata-se de ação de conhecime
2015.Sucede, contudo, que a administração de pessoal do Ministério Público da União acabou por não possibilitar à autora a inscrição no certame, ao argumento de que só poderiam fazê-lo os servidores que já tivessem completado 03 anos de efetivo exercício no cargo, nos termos do art. 28, 1º, da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006 (que dispôs sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União).Em contestação, pugna a União pela improcedência do pleito, sus
ZAIRA NOGUEIRA ROSSLER ajuizou a presente ação em face da SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS visando ao recebimento de indenização em espécie pelas avarias progressivas no imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH decorrentes de vícios de construção (vide item 7 - f. 10-16). Juntou procuração e documentos necessários. O feito foi distribuído, inicialmente, perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP.À f. 180 foram deferidos os benefícios da justi�