246 resultados encontrados para julgada procedente com fundamento - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1870 83 no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Além disso, os documentos juntados aos autos, também não demonstram a posse do requerente, apenas sua propriedade. O ofício do INCRA (fls. 27.1), apesar de mencionar que o imóvel foi adquirido pelo requerente, não prova a posse do mesmo. Como dito anteriormente, a ação é de natureza possessória. Portanto, a posse velha ou nova, deve ser provada cabalmente nos aut
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1222 9 3- É possível a participação de mais de um expert acaso a complexidade da perícia o exija, mas “A nomeação é ato privativo da autoridade judicial, vedando-se a escolha pelo perito nomeado pelo juízo” (STJ, REsp 866.240/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 08/08/2007, p. 366). A homologação judicial da perícia realizada por profis
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2523 703 articulados - Declarações mencionadas sequer foram ratificadas na instrução da presente ação rescisória, na medida em que, curiosamente, as pessoas que prestaram sobreditas declarações não foram sequer arroladas pelos réus para confirmarem o teor do que haviam subscrito na ação de usucapião Depoimentos colhidos na presente ação rescisória que não comprovam o l
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3521 4523 do Perito, nos moldes do formulário de fls. 447, devendo o Perito: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV: ADRIANA COSTA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 379792/SP), CARLOS APARECIDO MARTINS BLAIA (OAB 342952/ SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO
3476/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho - S.T.R.Q.D.B. Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à disposição na Unidade Publicadora. Processo Nº ED-RO-0005493-57.2016.5.15.0000 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Renato de Lacerda Paiva Recorrente DENIZ VINICIUS DE SA Advogado Dr. Marcelo Augusto de Toledo Lima(OAB: 152820-A/SP) Advogado Dr. Misaque Moura de Barros(OAB: 341890-A/SP) Recorrido INSTITU
7. Ação rescisória julgada procedente, com fundamento no Art. 485, V, do CPC. Ação originária julgada procedente para condenar o INSS a conceder à autora a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, a partir da data de citação no processo originário, e pagar as diferenças havidas, acrescidas de juros e correção monetária, mais honorários advocatícios". (AR 0013654-49.2011.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, julg. 28/05/2015, e-DJF3 Jud. 1 10/06/2015). No que
7. Ação rescisória julgada procedente, com fundamento no Art. 485, V, do CPC. Ação originária julgada procedente para condenar o INSS a conceder à autora a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, a partir da data de citação no processo originário, e pagar as diferenças havidas, acrescidas de juros e correção monetária, mais honorários advocatícios". (AR 0013654-49.2011.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, julg. 28/05/2015, e-DJF3 Jud. 1 10/06/2015). No que
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 559 305 DE OLIVEIRA OAB/SP 269967 269.01.2009.004734-9/000000-000 - nº ordem 496/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - FRANCISCO TEREZIANO RODRIGUES NETO X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS - Aguarde-se por trinta dias eventual manifestação das requeridas, que deverão indicar o nome de qual de seu
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2739 185 PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO.FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021. HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO. SR. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE RELATOR 0052224-11.2016.8.06.0001Apelação Cível. Apelante: E. A.. Advogado: Paulo Eduardo Magnani Fabricio (OAB: 23004/CE). Apelada: R. L. S. A.. Advogada: Mayna Cavalcante Felix (OAB: 22207/CE). Relator(a): V