10.001 resultados encontrados para julgado com fundamento - data: 07/08/2025
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2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 678 Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. Diante da possibilidade de ser atribuído efeito modificativo ao Fundamentação julgado, com fundamento no § 2º do artigo 1.023 do CPC/2015, CONCLUSÃO Nesta data 16 de Abril de 2019, eu GIUSEPPINA MARIA LAMBOGLIA CUNTO, faço conclusos os presentes auto
concedida (art. 4º, I e parágrafo único, da Lei 9.289/1996, art. 24-A da Lei 9.028/1995, n.r., e art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/1993). 10. Rejeitada a matéria preliminar e, no mérito, julgado procedente o pedido de desconstituição do julgado, com fundamento no art. 485, VII, do CPC de 1973 (art. 966, VII, do CPC de 2015) e, em juízo rescisório, julgado procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são p
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1168 285 Presidente. - ADV. EMILIO NASTRI NETO - OAB/SP - 230.186. Mandado de Segurança nº 88/12 Processo origem nº 1228/11 - JEC de Itapetininga Impetrante: ARGEMIRA VIEIRA DE SOUZA BARRETI Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JEC DE ITAPETININGA Ciente do Recurso Extraordinário de fls. 26/37. Tópico final da r. decisão de
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 1878 AUTOR: NATAL MATTUELLA RÉU: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA FRANRI LTDA e outros (2) DESTINATÁRIO: GILMAR FRANCO RIBEIRO Fica o destinatário notificado, no prazo de 08 dias de que foi EDITAL PROCESSO Nº: 0021501-71.2014.5.04.0005 prolatada sentença nos autos do processo acima identificado, cujo dispositivo é transcrito: Face ao exposto, determino a AÇÃO TRABALHIS
E M E N TA AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PRETENSÃO AO REEXAME DE PROVAS. DOCUMENTO NOVO. PROVA INCAPAZ DE MODIFICAR A DECISÃO RESCINDENDA. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. I- Merece rejeição a alegação de violação a literal disposição de lei, uma vez que a autora objetiva a desconstituição do julgado por divergir da interpretação dada pela decisão aos elementos de prova reunidos no processo de O
Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2681 648 Processo 1002717-67.2018.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Cláudio de Moraes - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Primeiramente, considerando a manifestação da parte requerida e a concordância da parte requerente, determino a substituição do pól
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1539 336 deverá informar o pagamento se ele ocorrer (para a retirada da inscrição). A revelia dispensa intimação (art. 322 do CPC). P. R. I. Valor do Preparo: R$ 193,70. - ADV: IGOR VICTOR DE LUCAS SITA FAUSTINO (OAB 323717/SP), SANDRA REGINA FERRAZ MEYER (OAB 321548/SP) Processo 0004428-60.2013.8.26.0037 - Proce
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3585 3408 23/24), julgo extinta a fase de satisfação do julgado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de arbitramento de honorários, descabidos em incidente processual de cumprimento provisório de liminar. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2044 2240 Infantil Chikiliki Ltda Me - Marcia Teresinha da Silva - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ajuizado por BUFFET INFANTIL CHIKILIKI LTDA., o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC e CONDENO MÁRCIA TERESINHA DA SILVA ao pagamento de R$ 1.848,08 (um mil, oitoc
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1966 581 de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, com fundamento no artigo 41 da Lei 9.099/95 e aguarde-se o cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado pelo(a) requerente, no prazo de cinco dias após o venc