10.001 resultados encontrados para julgado com fundamento - data: 13/08/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1721 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/02/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 suspensão da execução do julgado, com fundamento no ajuizamento de ação rescisória, é exclusiva do tribunal competente para apreciar a referida ação. II - Havendo o agravante ajuizou medida cautelar inominada no juízo de primeiro grau onde tramita a execução do julgado, este é incompetente para analisá-la, haja visto que, conforme acima exposto, a
9. Rejeitada a matéria preliminar e, no mérito, julgado procedente o pedido de desconstituição do julgado, com fundamento no art. 485, VII, do CPC e, em juízo rescisório, julgado procedente o pedido de concessão do benefício de salário-maternidade. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, por maioria, julga
SUBSECRETARIA DA 3ª SEÇÃO Boletim de Acordão Nro 7950/2012 00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0010154-77.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.010154-8/SP RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA CLAUDECINO DE PAULA CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUCIO AUGUSTO MALAGOLI HERMES ARRAIS ALENCAR 2001.03.99.000236-8 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. ART. 485, IX, DO CPC. APOSEN
9. Rejeitada a matéria preliminar e, no mérito, julgado procedente o pedido de desconstituição do julgado, com fundamento no art. 485, VII, do CPC e, em juízo rescisório, julgado procedente o pedido de concessão do benefício de salário-maternidade. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, por maioria, julga
SUBSECRETARIA DA 3ª SEÇÃO Boletim de Acordão Nro 7950/2012 00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0010154-77.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.010154-8/SP RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA CLAUDECINO DE PAULA CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUCIO AUGUSTO MALAGOLI HERMES ARRAIS ALENCAR 2001.03.99.000236-8 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. ART. 485, IX, DO CPC. APOSEN
CJF nºs. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida (art. 4º, I e parágrafo único, da Lei 9.289/1996, art. 24-A da Lei 9.028/1995, n.r., e art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/1993). 9. Rejeitada a matéria preliminar e, no mérito, julgado procedente o pedido de desconstituição do julgado, com fundamento no art. 485, VII, do CPC e, em juízo rescisório, julgado procedente o pedido de co
"A Seção, à unanimidade, julgou procedente o pedido de rescisão do julgado, com fundamento no Art. 485, V, do CPC, e, em juízo rescisório, improcedente o pedido deduzido na demanda subjacente, nos termos do voto do Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA (Relator). E, por maioria, julgou improcedente o pedido de restituição dos valores pagos, nos termos do voto do Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA (Relator), no que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais ROBERTO HADDAD (Reviso
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3507 3469 JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP) Processo 1006587-29.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rosemeire Mattos - BANCO BMG S/A - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual à autora, anote-se. Recebo os recursos apresentados pelo BANCO BMG S/A e pela ROSEMEIRE
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1987 Preenchidos os pressupostos legais, conheço dos recursos aviados pelas partes. RECURSO DO 3º RECLAMADO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Busca o 3º réu a reforma da r. sentença, para determinar o arbitramento de honorários de sucumbência ao julgado, com fundamento no art. 791-A, da CLT, sob o argumento de que as normas processuais vigentes tem aplicação imediata. M�
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1833 926 Lordello Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar as requeridas de forma solidária e restituir aos autores a quantia de R$1.554,96, corrigida e com juros de mora desde o desembolso (27/05/2012 - fls. 60). Declaro extinta a fase de conheci