10.001 resultados encontrados para julgado de primeiro grau - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
2114/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016 R$.100,00, a cargo dos reclamados. 5628 MÉRITO Horas extras. Jornada de trabalho. Ausência de controle de jornada. Adicional de 60%. Sábados BIANCA BASTOS Pretende o demandante a reforma do julgado no tocante à jornada Relator de trabalho, alegando que houve a inversão do ônus da prova VOTOS porquanto a ré deixou de carrear aos autos os controles de ponto e Ac�
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 11935 descumprimento das cláusulas 13ª e 14ª do ACT da categoria, que Examinando os Acordos Coletivos trazidos aos autos, verifica-se preveem o pagamento da PLR e o fornecimento de café da manhã. que o instrumento normativo referente ao ano de 2012/2013 não prevê o pagamento da parcela no valor apontado, mas sim a Ocorre, entretanto, que o julgado de primeiro grau f
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 181 partes. Contudo, tal inépcia, diz somente respeito às diferenças decorrentes Isto posto, conhece-se do recurso ordinário para, no mérito, dar-lhe de novas aquisições de anuênios após expirada a vigência do ACT provimento para, reformando a sentença, deferir aos reclamantes as 2015/2016, não podendo atingir as diferenças relacionadas às diferenças de an
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 691 Insatisfeita com o julgado de primeiro grau a ré apresenta recurso. EMENTA A recorrente busca a revisão e reforma do julgado de primeiro grau que lhe condenou ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função praticado. O autor apresenta contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença e, consequentemente, pelo não provimento do recurso.
2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 A análise das questões apresentadas pela parte em relação ao O contrato de trabalho do autor perdurou de 01.08.2013 a intervalo intrajornada, cesta básica, café da manhã, ticket refeição, 05.03.2015 (fl. 34 e 133). 15378 dano moral, reembolso de transporte, equiparação salarial e piso salarial, dependem do exame do mérito e com ele serão analisadas. Da análi
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16650 arbitrados pelo juízo de primeiro grau em R$ 3.500,00, condizente Adicional de periculosidade. Período de 01/07/2011 a com o trabalho apresentado. 31/01/2014. Desprovejo. Pretende a reclamada que se acolha os termos do laudo pericial, o qual concluiu que o autor passou a desempenhar funções expostas Multa do art. 477 da CLT a agente periculoso somente a partir de
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região PODER JUDICIÁRIO 141 da ação por ele ajuizada. JUSTIÇA DO TRABALHO Identificação RELATÓRIO PROCESSO nº 0000037-90.2016.5.12.0039 (RO) RECORRENTE: CARLA DENISE PRATES RODRIGUES RIBEIRO RECORRIDO: PHILIPS CLINICAL INFORMATICS - SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Blu
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 Processo Nº RO-0002380-08.2016.5.12.0056 Relator JOSE ERNESTO MANZI RECORRENTE ROSEMARI ANTUNES DA SILVA ADVOGADO MARINA GONCALVES CE(OAB: 40950/SC) RECORRIDO MARCELO LUCIANO DE MELO 186 LIMITES DA LIDE. OBSERVÂNCIA. A inicial e a defesa fixam os limites da lide, não sendo lícito qualquer parte, após a apresentação Intimado(s)/Citado(s): - ROSEMARI ANTUNES DA SILVA
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 2748 Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Acórdão Ante o exposto, dou provimento ao apelo, para afastar a inépcia decretada no julgado de primeiro grau e, visando evitar supressão de instância, determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da audiência de instrução do feito e prolação ACORDAM os Membros da Quarta Turma deste Regional,
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21916 Partindo do pressuposto de que os controles de jornada são válidos para confirmação dos horários de trabalho do reclamante, era exclusivamente seu o ônus da prova de existência de diferenças de horas extras. Deste não se desincumbiu a contento, contudo. Como bem ressalvado pelo julgado de primeiro grau, o quadro demonstrativo RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAM