97 resultados encontrados para julia de jesus lima - data: 22/07/2025
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DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMB ARGOS - 18 0004340-80.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS Nr. 2019/9301329584 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) RECORRIDO: TEREZA DE FATIMA ALVES (SP199051 - MARCOS ALVES PINTAR) Vistos em decisão. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora no qual alega, em síntese, que o acórdão proferido nesta Turma Recursal padece de v
Oliveira, Márcio Rached Millani e Douglas Camarinha Gonzales. São Paulo, 24 de outubro de 2018. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a 8ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Juízes Federais Luiz Re
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 50 EDITAIS Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista CEP. 45.180-000 - Anagé/BA EDITAL DE INTERDIÇÃO Autos nº 8000242-77.2020.8.05.0009 (Isento de Custas) O Juiz da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 83 EDITAIS Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista CEP. 45.180-000 - Anagé/BA EDITAL DE INTERDIÇÃO Autos nº 8000242-77.2020.8.05.0009 (Isento de Custas) O Juiz da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da l
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017 CE/27294 CE/23255 CE/2729 CE/20528 / CE/17314 CE/14815 CE/25624 / CE/13500 / / CE/27294 CE/28069 CE/23383 CE/11920 CE/28069 CE/25624 / / CE/16190 / / / / / / CE/28074 CE/27970 CE/25624 / CE/16326 CE/22902 CE/25624 / CE/21728 CE/29218 / 2 3 3 4 4 5 6 7 7 8 8 9 10 11 12 12 13 14 14 15 16 16 17 18 19 20 21 22 23 24 24 25 25 26 26 27 28 28 / CE/25624 / CE/27970 CE/20528 / / CE/27294 CE/22910 CE/14458 CE/28069 CE/25624 / / CE/27350 / / CE/2
0003735-08.2018.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2019/9301024047 RECORRENTE: LAERCIO VICENTE GABRIEL (SP204841 - NORMA SOUZA HARDT LEITE) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0002004-37.2018.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2019/9301024066 RECORRENTE: APARECIDO SEBASTIAO ALTON (SP251917 - ANA CARINA BORGES) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) 0003724-30.2014.4.03.6328 -
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 43 No caso em apreço, pelos argumentos e documentos atrelados na inicial, estou convencido da necessidade de concessão dos efeitos da tutela de urgência, pois há prova inequívoca da verossimilhança das alegações iniciais, não se justificando, pois, a sua concessão somente ao final. Conforme demonstrado por meio de Laudo médico, a parte interditanda não possui
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2804 341 REQUERIDO POR RACHEL PEREIRA DE LIMA - PROCESSO Nº1000725-61.2018.8.26.0609. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). NELSON RICARDO CASALLEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/02/2
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 8 FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de JULIA DE JESUS LIMA, brasileira, solteira, incapaz, nascida em 11/12/1995, RG nº 14.243.389-64 SSP/BA, CPF nº 037.007.545-58, filha de Isaias Ferreira Lima e Ana Rosa de Jesus Lima, residente e domiciliado(a) no povoado da Jiboia (Fazenda Jibo
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.036 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 26 Com a inicial, vieram documentos, dentre eles Laudo Médico. Parecer do Ministério Público em que não se opõe à concessão da tutela de urgência requerida (ID 80149256). Laudo Pericial em ID 91344276, concluindo que a parte inteditanda possui retardo mental que a incapacita para os atos da vida civil. Estudo Social em ID 135834034. No caso em apreço, pelos argu