625 resultados encontrados para julia ferreira cossi - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 6 de agosto de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004947-60.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - mlp-DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: LEANDRO LUCON - SP2893600A, OCTAVIO TEIXEIRA
Advogados do(a) IMPETRANTE: LEANDRO LUCON - SP289360, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524, JULIA FERREIRA COSSI - SP364524 Advogados do(a) IMPETRANTE: LEANDRO LUCON - SP289360, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524, JULIA FERREIRA COSSI - SP364524 Advogados do(a) IMPETRANTE: LEANDRO LUCON - SP289360, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524, JULIA FERREIRA COSSI - SP364524 Advogados do(a) IMPETRANTE: LEANDRO LUCON - SP289360, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524, JULIA FE
Nesse sentido, e porque caracterizada a mora da Administração, conforme amplamente discutido em decisão anterior, a cujos fundamentos me reporto, defiro o pleito alternativo da impetrante, autorizando-a a “interromper os pagamentos dos débitos indicados para inclusão no parcelamento (doc. 04, cit.) até ulterior manifestação administrativa quando à suficiência dos valores pagos, sem que isso acarrete em sua exclusão do Programa ou lhe cause qualquer outro tipo de prejuízo, em especi
..."11. Resultando negativas as diligências, promova-se vista à Exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Encerrado o prazo supra, fica a Exeqüente, desde já, cientificada de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo ou manifestação inconclusiva, acarretará a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, SEM NECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO E INTIMAÇÃO NESSE SENTIDO, onde ficarão aguardando manifestação conclu
Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS BACCARO CARACA - SP100879 RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, intimo o autor acerca da contestação, bem como diga se há outras provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as. PROCEDIM
Nesse sentido, e porque caracterizada a mora da Administração, conforme amplamente discutido em decisão anterior, a cujos fundamentos me reporto, defiro o pleito alternativo da impetrante, autorizando-a a “interromper os pagamentos dos débitos indicados para inclusão no parcelamento (doc. 04, cit.) até ulterior manifestação administrativa quando à suficiência dos valores pagos, sem que isso acarrete em sua exclusão do Programa ou lhe cause qualquer outro tipo de prejuízo, em especi
Expediente Nº 13247 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007314-36.2009.403.6119 (2009.61.19.007314-0) - JUSTICA PUBLICA X DEJAN VELICKOVIC(SP239535 - MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO E SP312263 NATHALIA ALONSO RAEMY RANGEL E SP313344 - MARCO AURELIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA) Diante do certificado às fls. 462, intimem-se os advogados constituídos pelo acusado a apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 265 do Código de Pr
IMPETRANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: JULIA FERREIRA COSSI - SP364524, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524, LEANDRO LUCON - SP289360 Advogados do(a) IMPETRANTE: JULIA FERREIRA COSSI
2. Cientifique-se a sr. perito acerca de sua nomeação, da data designada para o exame pericial e do prazo para entrega do laudo. Arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela vigente, nos termos da Resolução nº 558/2007, do E. Conselho da Justiça Federal. Após, o cumprimento do encargo, não havendo óbices, requisite-se o pagamento. 3. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventuais quesitos suplementares e indicação de assistente téc
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE:ACX COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Advogado do(a) AGRAVANTE: RAPHAEL ARCARI BRITO - SP257113-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ACX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI contra a r. decisão que determinou à impetrante a regularização da garantia prestada, sob pena de revogação da liminar parcialmente deferida “para, em