625 resultados encontrados para julia ferreira cossi - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
1. Caso em que o v. acórdão, apreciou, de forma coerente, sem qualquer omissão, contradição ou obscuridade, todas as questões jurídicas invocadas e essenciais à resolução da causa, o que demonstra a improcedência dos embargos de declaração. 2. Não se justificam os embargos de declaração para efeito de prequestionamento, vez que o v. acórdão enfrentou as questões jurídicas definidoras da lide, não sendo necessária sequer a referência literal às normas respectivas para que
- Cabe aclarar que há muito o STJ editou a Súmula n. 213, que dispõe:o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Aquela corte, ademais, sumulou (Súmula n. 461) que o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. - Embargos de declaração opostos pela União rejeitados. Embargos opostos pela Telefônica
1. Caso em que o v. acórdão, apreciou, de forma coerente, sem qualquer omissão, contradição ou obscuridade, todas as questões jurídicas invocadas e essenciais à resolução da causa, o que demonstra a improcedência dos embargos de declaração. 2. Não se justificam os embargos de declaração para efeito de prequestionamento, vez que o v. acórdão enfrentou as questões jurídicas definidoras da lide, não sendo necessária sequer a referência literal às normas respectivas para que
Com o trânsito em julgado desta decisão, após observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem para arquivamento. São Paulo, 22 de março de 2018. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000368-52.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELANTE: LEAND
Com o trânsito em julgado desta decisão, após observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem para arquivamento. São Paulo, 22 de março de 2018. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000368-52.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: D.M.P.EQUIPAMENTOS LTDA., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELANTE: LEAND
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004763-41.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: ATIVAADM ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) AGRAVANTE: LEANDRO LUCON - SP2893600A, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP1965240A, JULIA FERREIRA COSSI SP3645240A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 e seguintes do novo Código de Processo Civil, opostos por ATIVA
g) consoante o REsp nº 1.111.164/BA, quando a pretensão deduzida no mandamus for exclusivamente a declaração do direito à compensação, a única comprovação necessária é a demonstração da condição de credora tributária, que no caso em tela, foi efetuado por meio da juntada dos comprovantes de pagamento de 03/2012 ao trânsito em julgado. É imprescindível a revisão do acórdão proferido, a fim de aplicar adequadamente o precedente (artigo 927 do CPC); h) jamais solicitou qualq
APELANTE: TECNO TOOLS FERRAMENTAS E ABRASIVOS LTDA, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: LEANDRO LUCON - SP2893600A, JULIA FERREIRA COSSI - SP3645240A, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA SP1965240A APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, TECNO TOOLS FERRAMENTAS E ABRASIVOS LTDA Advogados do(a) APELADO: JULIA FERREIRA COSSI - SP3645240A, LEANDRO LUCON - SP2893600A, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA SP1965240
APELANTE: TECNO TOOLS FERRAMENTAS E ABRASIVOS LTDA, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: LEANDRO LUCON - SP2893600A, JULIA FERREIRA COSSI - SP3645240A, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA SP1965240A APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, TECNO TOOLS FERRAMENTAS E ABRASIVOS LTDA Advogados do(a) APELADO: JULIA FERREIRA COSSI - SP3645240A, LEANDRO LUCON - SP2893600A, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA SP1965240
- Com relação à alegação de que o feito deve ser sobrestado até a publicação do acordão, resultante do julgamento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, cabe salientar o que restou consignado na r. decisão combatida de que a decisão proferida pelo STF no RE 574.706, independentemente da pendência de julgamento dos aclaratórios, já tem o condão de refletir sobre as demais ações com fundamento na mesma controvérsia devendo, portanto, prevalecer a orientação