5.389 resultados encontrados para juliana franklin regueira - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Expediente Nº 2271 INQUERITO POLICIAL 0009932-20.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X LEANDRO MOCKDECE LACERDA(MG100620 - DAVID JOSE VIEIRA HALLACK) Aos 1 de outubro de 2018, às 16:00 horas, nesta cidade e Seção de São Paulo, no Foro da Justiça Federal, na sala de audiências desta 8ª Vara Federal Criminal, situada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 25, 8º andar, onde se encontrava presente a MM.ª Juíza Federal, DR.ª LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS BORER, comigo, técnico judiciário,
presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de:ADALTON FERREIRA SANTANA, comerciante, portador do RG nº M-5.901.117/SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº 920.477.266-20, residente e domiciliado na Rua Guarapa, nº 110, casa 02, Parque Guarani, São Paulo-SP;MAO SHUANGLEI, portador do RNE nº V597289, inscrito no CPF sob o nº 234.117.148-67, residente e domiciliado na Rua Oriente, nº 394, apartamento 52, CEP 03016-000, Brás, São Paulo-SP;RUOMEI JIN, inscrito no CPF sob no nº 233.9
Importação, quanto ao real adquirente das mercadorias. (...) (sic. fls. 92/94 - grifos originais).Recebida a denúncia aos 20.01.2016 (fls. 96/vº), citado por edital o réu compareceu aos autos constituindo defensor e apresentou resposta à acusação (fls. 134 e 202/249). Ratificado o recebimento da denúncia (fls. 262/264), foram inquiridas as testemunhas arroladas e realizado o interrogatório do réu (mídia à fl. 315).Instadas, as partes apresentaram alegações finais às fls. 332/334
6ª VARA DE SANTOS Drª LISA TAUBEMBLATT Juiza Federal. Roberta D Elia Brigante. Diretora de Secretaria Expediente Nº 6838 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002686-68.2017.403.6104 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 91 - PROCURADOR) X MARCELO CARDOSO DOS SANTOS X HAILTON BENTO DOS SANTOS(SP127964 - EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI E SP191770 - PATRICK RAASCH CARDOSO E SP248306 - MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR E SP347332 - JULIANA FRANKLIN REGUEIRA E SP357110 - BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO
Autos nº 0003528-58.2011.403.6104ST-D Vistos.JIN LIN foi denunciada como incursa nas penas do art. 334, c.c. o art. 14, II, ambos do Código Penal, em razão dos seguintes fatos descritos na inicial:(...)Consta dos autos que JIN LIN, na qualidade de sócio administradora da empresária J BELIEF BIJUTERIAS LTDA. - EPP., CNPJ 10.257.110/0001-97, no dia 28 de fevereiro de 2011, através da Declaração de Importação (DI) nº 11/0373219-8, submeteu a despacho aduaneiro mercadorias consistentes em
0010935-20.2007.403.6181 (2007.61.81.010935-5) - JUSTICA PUBLICA X FABIO MONTEIRO DE BARROS FILHO(SP127964 - EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI) X JOSE EDUARDO CORREA TEIXEIRA FERRAZ(SP347332 - JULIANA FRANKLIN REGUEIRA E SP200635 - JACQUES LEVY ESKENAZI) Recebo o recurso de apelação, tempestivamente, interposto pelas defesas dos réus JOSÉ EDUARDO CORRE TEIXEIRA FERRAZ e FÁBIO MONTEIRO DE BARROS FILHO às fls. 705 e 706, respectivamente, em seus regulares efeitos, nos termos do artigo 600, par
formal, que não exige qualquer resultado naturalístico. Nesse sentido o recente julgado extraído da jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal:Habeas Corpus. 2. Crime de descaminho. Crime formal. Desnecessidade da constituição definitiva do tributo para a consumação do delito e o início da persecução penal. Precedente do STF. 3. Ordem denegada.(HC 122325, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-0
Vistos.WILSON FELIX DE SANTANA JUNIOR e LEONARDO SANTOS SOUZA SILVA foram denunciados como incursos no artigo 289, 1º, c.c. o art. 29, ambos do Código Penal, em razão dos seguintes fatos descritos na denúncia:(...) Consta dos incluso inquérito policial que, no dia 14/3/2017, às 18h20, na rodovia Cônego Domênico Rangoni, altura do km 8 do acesso 248, sentido leste (Cubatão-Guarujá), em Guarujá/SP, WILSON FELIX DE SANTANA JUNIOR e LEONARDO SANTOS SOUZA SILVA, agindo em comunhão de vont
consistente no pagamento da importância de um (01) salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social cadastrada no Juízo das Execuções Penais.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR WELLINGTON HENRIQUE GUIMARÃES FERREIRA a cumprir a pena privativa de liberdade de UM (01) ANO E QUATRO (04) MESES DE RECLUSÃO, no regime inicial aberto, a qual substituo pelas penas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos t
e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 39 (trinta e nove) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos crimes, com atualização monetária até o efetivo pagamento;2. ADRIANO FRANCISCO DA COSTA (RG nº. 42.895.357-8/SSP/SP, CPF nº. 342.083.268-08) às penas de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa, como incurso no artigo 155, 4º, incisos I e IV, do Código Penal, em razão dos fatos ocor